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Contrato de compra e venda

Por:   •  22/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.655 Palavras (7 Páginas)  •  208 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA

As partes abaixo identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

VENDEDORES:

Antônio Pereira Rodrigues, Brasileiro, Solteiro, Empresário, Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua F, nº 996, bairro Cristino Cortez, Cep 78.600-000, Cidade Barra do Garças, no Estado Mato Grosso.

Jeziel Otáviano Vieira Da Silva, Brasileiro, Solteiro, Empresário, Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua 32, s/n, bairro Abel Lira, Cep 78.600-000, Cidade Barra do Garças, no Estado Mato Grosso.

COMPRADORES: 

Simone Campos Almeida, Brasileira, Solteira, Empresária, Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua Moreira Cabral, nº 1041, bairro São Sebastião, Cep 78.600-000, Cidade Barra do Garças, no Estado Mato Grosso.

Maria De Fátima Cabrobró De Lima, Brasileira, Solteira, Empresária autônoma, Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua Independência, nº 1041, bairro Centro, Cep 78.600-000, Cidade Barra do Garças, no Estado Mato Grosso.

DAS PARTES

Cláusula ?ª. O capital social é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), dividido em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizadas em moeda corrente no país, pelos sócios.

         NOME

      QUOTAS

PERCENTUAL

VALOR EM REAIS

Simone Campos Almeida

      1.000.000

          50%

     R$ 1.000.000,00

Maria De Fátima Cabrobró De Lima

      1.000.000

          50%

     R$ 1.000.000,00

       TOTAL

       2.000.000

          100%

    R$ 2.000.000,00

Cláusula ?ª. A sociedade iniciou dia 10/11/2015 e seu prazo de duração é indeterminado.

Cláusula ?ª. Falecendo ou interditado qualquer um dos sócios a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse deste ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de estabelecimento comercial Hotel pelos VENDEDORES ASSOCIADOS aos COMPRADORES ASSOCIADOS, situado na Rua Avenida Antônio Cristiano Cortez, nº 1014, bairro Cristino Cortez, Cep 78.600-00, Cidade Barra do Garças, no Estado Mato Grosso, compreendendo os móveis e os utensílios, que passa a fazer parte deste instrumento e estará sujeito à verificação nos termos da cláusula 6ª.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 2ª. Obriga-se oS VENDEDORES a efetuar a baixa de sua firma nos órgãos competentes, inclusive respondendo por evicção.

Cláusula 3ª. Obriga-se os VENDEDORES a liquidarem todas as dívidas, sejam estas fiscais, trabalhistas, ou débitos perante terceiros, entregando assim aos COMPRADORES, o estabelecimento objeto do presente contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

Cláusula 4ª. Os VENDEDORES responderão pela evicção do estabelecimento, perante os COMPRADORES e seus herdeiros e sucessores.

Cláusula 5ª. Os COMPRADORES se responsabilizará pelas despesas com a venda do estabelecimento comercial.

Cláusula 6ª. As chaves do estabelecimento comercial deverão ser entregues pelos VENDEDORES aos COMPRADORES, no momento do pagamento do valor acertado neste instrumento.

Cláusula 7ª. Os Vendedores, na condição de proprietários inicial no pacto, têm o dever de entregar o imóvel, à parte compradora na sua estrutura física, com sua pintura em perfeito estado.

Cláusula ?ª. É de obrigação entre os compradores, na condição de futuros proprietários, dividir de forma igualitária os lucros adquiridos e gastos gerados do estabelecimento a ser adquirido.

Cláusula ?ª. Se houver vontade de um dos sócios de vender sua devida parte do hotel, é dada a preferência à outro parte que mantém vinculo de sócio nesta relação.

Cláusula ?ª. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas à terceiros sem o consentimento do outro sócio.

Cláusula ?ª. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mais todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula ?ª. A administração da sociedade cabe a sócia Maria de Fátima Cabrobró de Lima com poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas, ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Cláusula ?ª. É pactuado entre compradores e vendedores que irá se transferir o vínculo empregatício de funcionário do hotel, passando o poder de contratante do vendedor à comprador.

Cláusula ?ª. Será transferido, o poder de contratante de todos as empresas terceirizadas que prestam serviço ao hotel, transferindo de vendedor para compradores.

Cláusula ?ª. Ao termino de cada exercício social, em 31/12, administradora prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas os lucros ou perdas apuradas.

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