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Controle Judicial de Políticas Públicas

Por:   •  5/9/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.512 Palavras (11 Páginas)  •  492 Visualizações

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THAILA LIMA DOS SANTOS

A LEGITIMIDADE E LIMITES DO PODER JUDICIÁRIO PARA EXERCER O CONTROLE DAS POLITICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS.

Projeto de Monografia apresentado ao curso de Bacharelado em Direito, Universidade Salvador – UNIFACS.

Orientadora: Profa. Renata Fabiana.

SALVADOR

2015

1. INTRODUÇÃO

A realidade constitucional foi marcada pela cessante busca de instrumentos democráticos realizadores dos direitos fundamentais, visando satisfazer os direitos sociais e garantir a dignidade da pessoa humana, utilizando-se, para tanto, da tutela jurisdicional.

A Constituição Federal, trata expressamente, no art. 208, §1º, sobre o direito à educação básica prevista no rol dos direitos sociais como um direito público subjetivo.

Diante disso, caberia ao Estado efetivar os direitos sociais através de mecanismos de efetivação, que são as políticas públicas, sendo estabelecido na Constituição Federal, no art. 201, a competências dos entes federativos para concretização das políticas públicas.

A busca pela realização de tais políticas e consequente concretização do interesse público e dos direitos fundamentais previstos pela Constituição da República, em virtude da ineficiência na efetivação dos direitos sociais por parte do governo, desenvolveu-se no panorama jurídico atual a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário neste campo, caracterizada pela judicialização da política.

Sendo possível ao sujeito de direito fazer valer judicialmente o direito fundamental o qual lhe foi concedido, passando o juiz a intervir em questões que seriam do Poder Executivo e Legislativo.

Diante do exposto, o presente trabalho visa tratar da possibilidade e limites da atuação judicial no controle das políticas públicas educacionais, em que de um lado teremos o objetivo de garantir os direitos sociais e, do outro, o ativismo judicial consequente da intervenção do Poder Judiciário.

II – TEMA E PROBLEMA

O presente estudo é de grande relevância social, em que será analisado minuciosamente os limites de atuação do Poder Judiciário nas políticas públicas educacionais, assegurando as o acesso ao ensino público e gratuito como direito público subjetivo, conforme prevê o art. 208 da Constituição Federal,

Em contraponto, será analisado se o poder judiciário ao exercer o controle das políticas públicas educacionais estaria intervindo na competência dos demais poderes, tendo em vista o princípio da separação dos poderes consagrado pela Constituição, que determina que todos os poderes são harmônicos e independentes entre si.

O problema a ser enfrentado consiste em analisar e delimitar quando ocorre o “ativismo judicial”, no controle das políticas públicas, sendo necessário impor limites ao controle exercido pelo poder Judiciário tendo por base a aplicação do direito público subjetivo.

Além disso, perpassaremos na área de sociologia-politica, através de um viés constitucional e administrativo, analisando as políticas públicas educacionais realizadas, principalmente, no Estado da Bahia.

Diante do exposto, a pesquisa consistirá na busca pelo esclarecimento de pontos importantes relacionados a possibilidade e limites da atuação do poder judiciário no controle jurisdicional das políticas públicas educacionais, bem como os benefícios advindos à sociedade em atender as demandas sociais estabelecidas na Constituição Federal.

III- JUSTIFICATIVA

Com o advento do Estado Social, foi necessário políticas públicas que objetivassem a concretização dos direitos fundamentais, sendo estes reconhecidos pela Carta Magna como direito subjetivo de aplicação imediata.

Diante disso, a constituição Federal de 1988 preocupada com os direitos sociais brasileiro, assegurou ao cidadão o direito à educação, previsto no artigo 6ª da Constituição, relacionando-se diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo um direito de todos e uma obrigação do Estado sua real efetivação.

No entanto, a sociedade brasileira tem enfrentado difíceis situações no que concerne à educação básica, como, por exemplo, a falta de estrutura básica de escolas, creches, falta de material escolar, constantes greves dos professores.

Em face disso, as políticas públicas educacionais visa colaborar para uma sociedade mais justa, solidária e livre, surgindo como forma de garantir o cumprimento dos direitos fundamentais de segunda e terceira dimensões, in casu, do direito à educação e, mais especificamente, do direito de acesso ao ensino obrigatório e gratuito (art. 208, §1º, CF/88).

Desta forma, para que ocorra sua efetividade não seria justo depender unicamente das decisões políticas do Poder Executivo e Legislativo, motivo pelo qual justificaria, de fato, a intervenção do poder judiciário na busca pela concretização deste direito subjetivo.

Diante disso, o poder judiciário, em alguns casos, tem concedido tutela jurisdicional e agindo diretamente em questões que antes eram meramente políticas, exercendo um papel de destaque na atual conjuntura político-jurídica no Brasil.

A justificativa do presente projeto se traduz na preocupação em traçar limitações e possibilidades de atuação do Poder Judiciário ao “invadir” terreno alheio para controlar atos dos demais Poderes.

Desta forma, será analisado com mais precisão as consequências da ampla transformação do Poder Judiciário ao atuar na concretização das políticas públicas educacionais, cuja intervenção é um instrumento de desenvolvimento econômico, como forma de efetivação do direito social à educação, sendo um elemento essencial na composição do que é ser cidadão.

Portanto, esse trabalho é de suma importância, tendo em vista a real necessidade da concretização dos direitos fundamentais, de modo a garantir a maior efetividade do direito à educação através do controle jurisdicional, sendo imprescindível delimitar os contornos de sua atuação.

A escolha do presente tema se deu pela extrema importância e necessidade de se ter políticas públicas que priorize a educação, visando minimizar a desigualdade social, surgindo o interesse em analisar possibilidades de controle judicial para se ter a concretização deste

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