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Crime e Costume na Sociedade Selvagem

Por:   •  14/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  8.849 Palavras (36 Páginas)  •  272 Visualizações

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Bronislaw Kasper Malinowski, autor do livro Crime e Costume na Sociedade Selvagem, nasceu na Polônia e é considerado um dos fundadores da Antropologia Social e um dos fundadores da escola funcionalista. Suas grandes influências incluíam James Frazer  (influente antropólogo nos primeiros estágios dos estudos modernos de mitologia e religião comparada) Ernst Mach (Criou uma nova teoria filosófica, o empirocriticismo. Defendeu uma concepção positivista: nenhuma proposição das ciências naturais é admissível se não for possível verificá-la empiricamente)

A visão funcionalista de Malinowski concentra a sua atenção nas funções sociais e psicológicas  de vários fatos e processos culturais que são fundamentais para a reprodução tanto da sociedade como dos indivíduos. Malinowski procura mostrar que a cada tipo de civilização, a cada costume, a cada objeto material, a cada ideia ou crença, está associada uma necessidade, uma tarefa indispensável no todo funcional.

Diante da sua visão de civilização e costumes a sua posição original em relação aos conflitos de ideias do seu tempo, desenvolveu um novo método de investigação de campo, cuja origem remonta à sua intensa experiência de pesquisa na Austrália, inicialmente com o povo Mailu (1915) e posteriormente com os nativos das Ilhas Trobriand (1915-16, 1917-18), cenário descrito no livro em estudo, e finalmente por rejeitar a especulação evolucionista e a manipulação do passado para fins do presente.

Logo na introdução do livro podemos destacar uma análise acerca dos estudos antropológicos do início do século houve uma epidemia de estudos antropológicos a cerca da sociedade selvagem, bem como seus costumes e tradições sendo a maioria dos esforços no estudo da jurisprudência antropológica estava direcionada - ou melhor, era desperdiçada - na tarefa de provar que as teorias de Morgan estavam certas.

Assim sendo as  pesquisa eram rasas, uma vez que as obras que tratavam desse tema foram seriamente prejudicadas, pois os dados balizares das pesquisas eram dados antigos e etnógrafos amadores, considerando que os métodos de pesquisa com foco nos objetivos e conhecimento não existiam naquela época. Dessa forma um tema abstrato e complexo como a lei primitiva, o conjunto das observações do amado é inútil.

Inicialmente o autor chama a atenção para a falta de informações a respeito da lei primitiva, ou seja, das forças que contribuíam para a manutenção da ordem, uniformidade e da coesão na tribo selvagem. Tendo como  base o pensamento do autor  de que a antropologia ainda é objeto de interesse da arqueologia reflete que “o estado selvagem continua sendo sinônimo de costumes exóticos, cruéis e excêntricos, com superstição curiosas e práticas chocantes. Portanto considerando a sua tradição rigorosa, exigidas pelas necessidades biológicas, mentais e sociais

     No decorrer do livro o autor demostra que as regras estão baseadas nos costumes e tradições e que, embora não estejam escritas, são acatadas por todos, pelo menos ostensivamente. Como em toda sociedade, basta a falta de fiscalização para que as regras sejam burladas, assim, contradizendo a maioria dos antropólogos que descreve o selvagem como um cumpridor quase servil das regras. Desse modo a maioria dos primeiros estudiosos permitiam a hipótese da “promiscuidade primitiva” e do casamento grupal” haja vista que essas ações tentavam ser justificadas pela esquema patriarcal europeu e do ideia de comunismo com responsabilidade grupal, justiça grupal, propriedade grupal. Resumido com a ausência de direitos individuais e de responsabilidade dos selvagens.  Destarte percebe-se que as regras são de caráter inequivocamente obrigatório, mas elásticas e ajustáveis no seu cumprimento, ou seja, a mesma cultura e tradição que estabelece as normas, produz igualmente os remédios para as violações. Nesse sentido deve-se considerar que os atos fora da lei dos selvagens são justificáveis a partir de alguns interesses de grupos com prestígios nos clãs.  

No que tange a submissão automática ao costume e o problema real, o autor menciona que a ameaça de coerção e o medo da punição não afetam o homem comum, seja ele selvagem ou civilizado, enquanto, por outro lado, são indispensáveis em qualquer sociedade em relação a certos elementos turbulentos ou criminosos. Além disso, há certo número de leis, tabus e obrigações em toda cultura humana que muito pesa sobre todos os cidadãos, exigindo grande auto sacrifício, que é obedecido por razões morais, sentimentais ou reais.

Habituados com os mecanismos da contemporaneidade de obedecer regras através do ordenação, administração e cumprimento da lei, procuramos algo equivalente ao comportamento da comunidade selvagem e, não encontrando nenhum arranjo similar, concluímos que toda lei é obedecida por essa misteriosa propensão do selvagem a obedecê-la.

Parece-nos que a antropologia está diante da mesma dificuldade superada por Tylor em sua "definição mínima de religião". Definindo as forças da lei em termos de urna autoridade central, códigos, tribunais e polícia, devemos chegar à conclusão de que em uma comunidade primitiva a lei não precisa ser imposta, é obedecida espontaneamente. O selvagem às vezes transgride a lei, embora rara e ocasionalmente já tenha sido registrado por observadores e levado em conta pelos fundadores da teoria antropológica, que sempre sustentaram que a lei criminal é a única lei dos selvagens.

 A economia melanésia e a teoria do comunismo primitivo abordadas na segunda parte do livro. A mencionada comunidade de melanésia, está situada a nordeste da Nova Guiné, sua geografia e riquezas naturais (peixes em abundancia e solo fértil, agricultura) são meios de intercomunicação para os habitantes. Assim, observando o modo de vida dos nativos foi possível identificar que os mesmos não somente possuíam técnicas precisas para apanhar o peixe como e complexos arranjos econômicos, como também uma boa organização em suas equipes de trabalho e uma divisão estabelecida de funções sociais.

Desse modo de organização a  cada canoa estará um homem que é seu legítimo proprietário os restantes formam a tripulação e todos esses homens que em geral pertencem ao mesmo subclã,  estão ligados uns aos outros e aos seus companheiros de aldeia por obrigações mútuas,  quando a comunidade sai para pescar, o proprietário não pode recusar sua canoa.  Ele mesmo deverá ir ou mandar alguém em seu lugar. A tripulação está igualmente comprometida com ele por razões que serão esclarecidas no decorrer do livro, cada homem deve tomar seu lugar e desempenhar uma tarefa. Na distribuição do resultado da pesca cada homem também recebe a justa parte equivalente ao seu trabalho. Como se vê, a propriedade é o uso da canoa consistem em uma  série de obrigações e deveres definidos unindo um grupo que se torna uma equipe de trabalho.

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