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Trabalho Individual Crime e Sociedade

Por:   •  7/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  172 Visualizações

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Trabalho individual Crime e sociedade

Aluna: Maria Eduarda Pinho

    Para começarmos a analisar os conceitos correlacionados ao crime, faz-se necessário entender previamente qual seu significado.  o Código Penal não conceitua crime, mas a Lei de Introdução ao Código Penal o faz: 

"Considera-se crime a infração penal a que a Lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou de ambas, alternativa ou cumulativamente."

A partir desta definição, é possível iniciar o desmembramento do conceito de crime, no qual divide-se em 3 partes: Material, Formal e analítico.

      O crime material se atrela ao conceito de bem jurídico penal. As definições materiais visam identificar por que o legislador prevê punição para certos fatos, e não para outros, no qual o guia para definir quais condutas infringem o bem juridicamente tutelado ou não.  É tido como uma conduta que resulta em uma lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico O jurista Claus Roxin afirma que os bens jurídicos penais são aqueles imprescindíveis para a vida em coletividade. Segundo o autor:

 “o conceito material de crime é prévio ao Código Penal e fornece ao legislador um critério político-criminal sobre o que o Direito Penal deve punir e o que deve deixar impune”

        Já o conceito de crime formal diz respeito ao entendimento do direito a cerca do delito, em que se respeita o princípio da reserva legal. Para o qual diz: ‘Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege’’ ou seja, não há crime ou pena sem lei anterior que os defina. Esse conceito prevê o crime como conduta, isto é, ação ou omissão contrária ao direito previsto.

          O conceito analítico não difere muito, na sua essência, do formal. Trata-se, definindo-o de forma sucinta, do conceito formal fragmentado em elementos que proporcionam o maior entendimento da sua abrangência. O conceito analítico de crime é o mais aceito pela doutrina. Pode ser conceituado como a ação humana, antijurídica, típica, culpável e punível. A punibilidade é a possibilidade de aplicar a pena, porém não é elemento do crime. Hungria cita que:

 “Um fato pode ser típico, antijurídico, culpado e ameaçado de pena, isto é, criminoso, e, no entanto, anormalmente deixar de acarretar a efetiva imposição de pena”

Bibliografia:

https://jus.com.br/artigos/58994/conceitos-de-crime-formal-material-e-analitico  Acessado em 29/10/2020

https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/conceitos-de-crime/ Acessado em 29/10/2020

https://caiodeluca.jusbrasil.com.br/artigos/147591440/conceito-de-crime Acessado em 29/10/2020

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