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Cárcere Feminino e Seus Problemas

Por:   •  2/12/2018  •  Artigo  •  676 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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DESENVOLVIMENTO

O Brasil é mundialmente conhecido pela inadequação do seu sistema penitenciário feminino. No entanto, o país não adota medidas que solucionem este problema, pois são esquecidas que as mulheres por sua “essência” natural, tem menstruação, maternidade, cuidados com a beleza, higiene, entre outras coisas. 

Segundo os últimos dados de Junho de 2014, há no Brasil 37,380 presas no sistema penitenciário. No período de 2000 a 2014 o aumento da população feminina foi de 567,4%, enquanto a média do crescimento masculino, no mesmo período, foi de 220,20%, refletindo, assim, a curva ascendente do encarceramento em massa de mulheres. Em geral, as mulheres submetidas ao cárcere são jovens, negras, têm filhos, são responsáveis pelo sustento da família, possuem baixa escolaridade ou nenhuma, são oriundas de extratos sociais desfavorecidos economicamente e exercem atividades de trabalho informal em período anterior ao aprisionamento. A maioria dessas mulheres ocupa uma situação coadjuvante ao crime, realizando serviços de transporte de drogas e pequeno comércio; muitas são usuárias, sendo poucas as que exercem atividades de gerência do tráfico. As mulheres em situação de prisão têm demandas, necessidades e peculiaridades que são específicas, o que não raro é agravado por histórico de violência familiar, maternidade, nacionalidade, perda financeira, entre outras coisas. (AUTOR, ano)

Com esses dados acima, pode se chegar a conclusão:[a] que depois que as mulheres assumiram a chefia da casa (com seus salários sempre menores do que os homens que ocupam os mesmos cargos), sentiram aumentar a pressão financeira sobre elas. Isso teria feito com que o número de mulheres presas saltasse tanto.[b] Não é à toa a maioria delas é acusada de crimes que serviriam para complementar sua renda.

No âmbito dos diversos problemas penitenciários, há um muito grave e pouco discutido:, a maternidade e os cuidados com a saúde nas penitenciárias femininas, pois habitualmente não há verba suficiente para saúde[c], entretanto, quando existe é corroída por dois fatores: má gestão dos recursos e corrupção. Como sabemos, o SUS está doente e inabilitado, por esta razão já temos ideia de como deve ser dentro de uma penitenciária. Muitas delas já chegam grávidas e com um histórico bem lamentável de cuidados médicos.[d][e] Algumas são usuárias de drogas, outras gestantes que nunca fizeram sequer um simples exame de pré-natal, outras estão com DST’s. As detentas encontram muitas dificuldades em receber atendimento médico. Também há casos em que policiais e carcereiros(as) resistem até o último minuto para levar mulheres em trabalho de parto para o hospital, em alguns casos, as mulheres dão à luz na cadeia mesmo. Outras chegam a dormir no chão mesmo em gravidez avançada e/ou com bebê recém-nascido.

     No geral disso tudo há um contraponto, [f]a “prisão domiciliar” que foi concedida através da alteração do artigo 318 do Código de Processo Penal, que assegura este direito para detentas que estejam em situação de vulnerabilidade, grávidas e mulheres com filhos menores de 12 anos. Este benefício só foi estendido a todas presas por causa da grande repercussão do caso da ex primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, que teve sua prisão revertida para prisão domiciliar em razão da ré ter dois filhos menores de idade. Este caso exemplifica bem a seletividade do poder Judiciário em conceder benefícios em razão da classe social da detenta.

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