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Código Civil

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Por:   •  5/6/2014  •  Tese  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  236 Visualizações

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2 - Na última sexta-feira João e Maria foram ao Roxy Bar e ao pagarem a conta tiveram que oferecer a gorjeta de 10% ao garçom. Ao sair do restaurante Maria contestando o alto valor da gorjeta resolveu voltar ao estabelecimento e requerer de volta o valor pago, não obtendo êxito. Pergunta, tal gorjeta é considerada uma obrigação natural. Fundamente e justifique sua resposta, levando em consideração o artigo 884 do código civil.

Resp.: Diz a lei 10.406/2002 em seus artigos:

art. 876 – Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe divida condicional antes de cumprida a condição.

art. 884 – Aquele que, sem justa causa, se enriqueceu à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização monetária dos valores.

art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O caso concreto supracitado requereria mais detalhes para fazer uma análise jurídica mais detalhada, contudo pelo que se tem de informações pode ser concluído o seguinte: os consumidores podem sim reaver os 10% pagos na forma de gorjeta tendo em vista que pela “expressão ao pagarem a conta tiveram que oferecer a gorjeta de 10% ao garçom” houve a obrigatoriedade do pagamento do percentual sobre o total do valor da conta paga. O pagamento de gorjeta é opcional e a critério do cliente como uma forma de “presentear” o profissional pelo atendimento com qualidade. Não há lei que obrigue o pagamento dessa taxa de serviço.

Quanto ao art. 884/CC não se aplica a esta situação, pois a relação sobre o enriquecimento sem causa se dá na proporção patrimonial e necessariamente leva ao empobrecimento de quem tem seu patrimônio dilapidado injustamente em favor de outrem. Muito dificilmente o pagamento de 10% sobre o valor de uma conta paga por consumo em um bar cria um contexto social prático de empobrecimento de quem realiza o pagamento e menos ainda afeta o patrimônio em geral desta pessoa. E, ainda mais, neste caso causa o enriquecimento material ilícito do garçom.

A gorjeta é uma regra de trato social não formalizada na norma positivada, isto é, é uma condição meramente social que se aplica de acordo com a vontade de quem a pratica por sua livre consciência de escolha. Por isso, quando cobrada a conta deve ser expressamente indicado o valor sem os 10% referente apenas ao consumo e em separado o valor referido aos 10% dito que seu pagamento é voluntário e opcional.

1 – Joao da Silva foi sentenciado a pagar dois salários mínimos em ação de pensão alimentícia, todavia deixou de cumprir tal pagamento posto que teve de indenizar por 6 meses determinada pessoa ao qual atropelara em um acidente de bicicleta. Da referida divida, Joao da Silva pediu emprestado para o seu chefe o valor total para pagar a pensão em atraso, e para isso assumiu em garantia quatro notas promissórias. Diante do caso acima, identifique e justifique as fontes das obrigações existentes.

Resp.: No primeiro caso há a obrigação de dar, pois o devedor (pai) é obrigado por sentença judicial a dar alimentos ao credor (filho).

Segundo Ricardo

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