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Código Civil e Direito Societário

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Por:   •  30/1/2014  •  Tese  •  2.310 Palavras (10 Páginas)  •  273 Visualizações

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1. Introdução

O artigo sobre O novo Código Civil Brasileiro e o Direito das Empresas explica detalhadamente as mudanças que houve no código em relação ás empresas/comercio/indústria/bens e serviços antes de 2003 e depois.É explicado que até janeiro de 2003, empresas (sociedades) que forneciam bens e serviços, o registro era feito em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, entre tanto as empresas que exerciam atividades de indústria e/ou comercio tinham o contrato registrado em Juntas Comerciais dos Estados.

Para empreendedores que trabalhavam por conta própria (autônomos) no comercio ou indústria deveria constituir Firma Individual na Junta Comercial, ou caso quisesse atuar com bens e serviços deveriam registrar-se autônomos na Prefeitura Local. A partir de janeiro de 2003, as mudanças foram as seguintes: se uma pessoa deseja atuar individualmente, enquadra-se como empresário ou autônomo, caso prefira reunir mais pessoas, formando uma sociedade, formaria uma Sociedade Empresaria ou Sociedade Simples.

Outra mudança foi na idade para ser empresário. Anteriormente era preciso ter 21 anos para ser um empreendedor de um negocio próprio. Agora, a idade passa para 18 anos, e com emancipação para 16 anos. Ambos com capacidade civil e não legalmente impedido. Sobre o artigo 966 do Código Civil: “É considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços”. Parágrafo único. “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Ser empresário, não significa praticar somente atividade de negociar, precisa identificar oportunidades, produzir e atender a demanda das pessoas, para obter lucro.

O Código Comercial é o ramo do Direito que cuida, auxilia e sustenta a atividade econômica de bens e serviços, denominado empresa. O objetivo é auxiliar nos conflitos envolvendo os empresários ou assuntos relacionados a empresa. O código é utilizado desde a época dos fenícios, Idade Media e Era Moderna. Toda pessoa que exercia atividade econômica, considerada ato de comércios, submetia as regras do Código Comercial.

Antigamente, algumas atividades não se encaixavam no ato comercial: atividade bancaria securitária, imobiliária, agrícolas, bens e serviços e indústria. Com essas atividades, fez surgir à teoria da empresa. O Direito da Empresa surgiu após o aumento do Direito Comercial, onde passou a incluir as atividades de prestação de serviços (comercio, bancárias securitárias e industriais) e ligadas a terra ( extrativismo e agrícola ).

O Direito Empresarial abrange um conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Como dito anteriormente, há duas épocas sobre o funcionamento do Código civil: antes e depois de 2003.

Antes, as atividades comerciais e prestação de serviços eram divididas. Ou seja, para prestação de serviço, era preciso certo tipo de registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto para atividade de indústria ou comercio era necessário ter um registro na Junta Comercial do Estado. Além disso, o empreendedor poderia atuar por conta própria no ramo da indústria ou comercio, ou seja, autônomo, para isso era necessário constituir uma Firma Individual na Junta Comercial, para o ramo de prestação de serviço o registro como autônomo deveria ser na Prefeitura local.

Após de 2003, o sistema passou a adotar outra forma de divisão, não mais pela atividade desenvolvida pela empresa, e sim pelo poder econômico da sua atividade. Com essa mudança, a atuação no comercio passou também a ser divido por outras formas. Caso a pessoa deseja atuar individualmente, em algum ramo profissional é definido como empresário ou autônomo. Caso prefira reunir mais pessoas para formar uma sociedade é definido como sociedade empresaria ou sociedade simples.

Outro ponto importante na mudança foi em relação à idade para ter o próprio negócio. Anteriormente, era necessário ter 21 anos para ser empresário, agora o necessário é ter 18 anos e com emancipação 16 anos, ambos com capacidade civil e não legalmente impedido.

Conforme o artigo 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.” Todos que atuavam na condição de Firma Individual passam a ser considerados empresários.

Empresário não é aquele que apenas produz e oferece mercadoria, é também aquele que produz e oferece serviços. Quem é autônomo, também se encaixa no perfil de empresário, como exemplo é o representante comercial, pintor, pedreiro, entre outros. O Novo Código Civil define o empresário em três condições: profissionalmente; que almeja lucro e riqueza; englobe fatores de produção, ou seja, capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

Segundo PLT, tudo que se refere a produtos e serviços para a nossa sobrevivência ou conforto, é feita por organizações especializadas, que visam o lucro nas intermediações dos negócios.

Os investidores são entendidos como empresários, que identificam e investem na oportunidade, com capital, mão de obra, material ou tecnologia. E como todos os negócios correm o risco de obter sucesso ou não.

A história do comércio iniciou na antiguidade, quando roupas ou alimentos eram produzidos para uso próprio, e as sobras eram trocadas entre as tribos. No entanto com o passar do tempo eles começam a produzir em quantidade maior na intenção, de levar para outras regiões assim nascendo o comercio, e junto a ele guerra e escravidão.

Com o desenvolvimento, já na idade média surge as regras para a comercialização, cada uma de acordo com a região. Nos dias de hoje DIREITO COMERCIAL.

Napoleão Bonaparte foi quem difundiu os regulamentos do código cível e o código comercial. Com o objetivo de disciplinar as atividades com fins lucrativos, espalhando-as por outras regiões. Porém algumas atividades não eram reconhecidas como ato comercial. Com o crescimento do comercio atividades de grande importância faz surgir a teoria da empresa.

Em seguida o direito do consumidor.

Empresário e empreendedor, embora as palavras muito usadas como sinônimos não condizem à realidade, pois nem todo empresário é empreendedor e vice-versa.

Mais para a sobrevivência no mundo dos negócios é importante possuir as duas características sendo o empreendedor ousado e arrojado

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