TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DEFESA ART. 230, XI - CÓDIGO DE TRANSITO

Por:   •  16/5/2016  •  Abstract  •  915 Palavras (4 Páginas)  •  5.780 Visualizações

Página 1 de 4

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ

DEFESA DA AUTUAÇÃO

A.I.T. : 116100-E003788903

SPAÇO EM BRANCO

IVETE ZSCHORNACK, brasileira, casada, instrutor de autoescola, RG nº. 451947629, SESP/SP, CPF nº. 703.560.349-49, Registro nº. 01051149444, residente na AV Maripá, 2159, bairro Coopagril, na cidade de Marechal Cândido Rondon - PR, CEP 85.960-000, venho respeitosamente através do presente, para apresentar DEFESA contra a referida notificação, nos termos que seguem:

DA ALEGAÇÃO

Data vênia julga necessário a apresentação dos preceitos que o Código de Trânsito Brasileiro me oferece e ampara em termos de direito e que possibilita a oferecer minhas alegações e insatisfação em relação a infundada autuação.

De acordo com o Art. 5º, § 1º 252 do CONAMA: (...); ou seja, não poderão estar furados, quebrados ou mal estado de conservação, isto é o que realmente coíbe o artigo 230, XI; em se tratando de descarga livre, segundo assessoria jurídica do DETRAN, o mesmo ocorre quando o veículo não possui sistema de silenciador, o que não é o caso do escapamento da minha motocicleta. Portanto pode ser devidamente comprovado através de cópia do certificado de garantia do produto (escapamento), adquirido da PRO TORK, ou seja, um produto revendido por uma autorizada presume-se estar em conformidade com a legislação. (segue cópia em anexo)

Conforme cópias em anexo do parecer do Sr Luiz Alberto Navarro de Araujo, responsável técnico da PRO TORK S/A, mencionando o seguinte:

“todo escapamento, mesmo os de linha esportiva, possuem abafador (silenciador) com refil de lã de vidro especial para altas temperaturas, envolto em malhas de aço, responsável pela diminuição do ruído e manutenção da compressão do motor; o fato é que alguns policiais sem conhecimento técnico, alegam que o escapamento é direto, o que não é verdade. Para ser direto o escapamento tem que ser livre, o que grosseiramente não é o caso”.

Em alguns casos, o agente cita no auto de infração entre parênteses, o nome do fabricante como sendo sinônimo de irregularidade, apontando de maneira genérica e dificultando o direito a defesa.

A menção genérica enfraquece a presunção de veracidade do conteúdo da infração. O agente tem o dever e a obrigação de especificar o ato que implica a infração.

Assim como para se lavrar uma infração como atributo, por exemplo, de excesso de velocidade ou embriagues é assegurado à foto de radar ou bafômetro, neste caso é indispensável documento técnico (eletrônico) como sendo prova cabal e comprobatória ao designado no artigo 280, §2º. “A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou o do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento áudio visual”;

Ainda nas palavras do Sr. Luiz Alberto Navarro de Araujo, responsável técnico da PRO TORK:

“Sem a comprovação técnica acima descrita, qualquer autuação, apreensão ou retaliação que o proprietário do veículo venha a sofrer por policiais ou agentes de trânsito, com alegação de excesso de ruído pelo escapamento seja ele semi-original ou de apelo esportivo, será meramente uma atitude unilateral e arbitrária, não baseada em nenhum aspecto legal e técnico, já que o artigo 230, XI do CTB usado como argumento pelos policiais e agentes de trânsito refere-se aos escapamentos e silenciadores defeituosos e inoperantes (furados, quebrados com câmaras internas desgastadas) e modelos livres (que não possuem miolo interno metálico ou lã de vidro)”.

Contudo gostaria de enfatizar que o objetivo deste requerimento é: Fazer cumprir o art. 280 CTB com referência ao §2º, pois, segundo o Sr. Luiz Alberto Navarro de Araujo responsável

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.1 Kb)   pdf (72.5 Kb)   docx (11.8 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com