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DEFESA PRÉVIA - FURTO QUALIFICADO

Por:   •  24/7/2017  •  Artigo  •  334 Palavras (2 Páginas)  •  2.335 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____.

 

 

 

 

PROCESSO Nº: ***

 

 

 

 

 

FULANO DE TAL, acusado nos autos em epígrafe, promovido pela JUSTIÇA PÚBLICA, através de sua advogada e procuradora dativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR, consoante razões em anexo.

 

 

Termos em que,

pede deferimento.

 

 

Sumaré, 05 de julho de 2017.

 

 

 

 

ADV/OAB


 

DEFESA PRELIMINAR DO ACUSADO

 

 

 

PROCESSO n.º **

AUTORA: Justiça Pública

RÉU: FULANO DE TAL

 

 

MM. Juiz,

 

 

O acusado foi denunciado pelo d. representante do Ministério Público com incurso no artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV do Código Penal. Entretanto, por medida de Justiça, referida denúncia não pode ser acolhida, senão vejamos:

Segundo consta na denúncia e no inquérito policial no dia 30 de maio de 2017, o réu e os demais agentes se dirigiram à loja de roupas e, mediante rompimento de obstáculo, supostamente teriam subtraído para si 02 (duas) bolsas, 07 (sete) pares de sapatos, 03 (três) bonés e 326 (trezentos e vinte e seis) peças de roupas da loja Vanessa Modas.

Após o suposto crime, teriam evadido o em um veículo VW/Gol. Posteriormente foram detidos por policiais militares que já estavam informados do delito.

Foram presos em flagrante e levados à Delegacia, após foi concedido ao réu liberdade provisória com medidas cautelares.

Todavia Excelência, essa não é a realidade dos fatos.

A denúncia efetuada pelo d. representante do Ministério Público não pode prosperar, porém a defesa reserva-se no direito de apreciar o mérito da presente ação na fase de instrução, quando então provará a inocência do acusado.

Ante todo o exposto, requer o NÃO acolhimento da denúncia, bem como a total improcedência da ação, absolvendo-se o acusado, o que se impõe como ato de Justiça !

Derradeiramente, e por oportuno, a defesa arrola como suas testemunhas as mesmas já arroladas pelo Ministério Público.

 

Termos em que,

pede deferimento.

 

Sumaré, 05 de julho de 2017.

 

 

 

ADV/OAB

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