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Memoriais escritos- furto qualificado

Por:   •  2/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.553 Palavras (15 Páginas)  •  948 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Processo n° xxx.xx.xxx

JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº, inscrito no CPF sob o nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, por intermédio do seu advogado que a esta subscreve (conforme procuração em anexo) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 403, paragrafo 3º do Código de Processo Penal, apresentar MEMORIAIS ESCRITOS, pelos fatos e fundamentos a seguir:

I . DOS FATOS

O acusado foi denunciado a policia, pela sua prima Joana, por ter subtraído para si, a quantia de R$ 50,00 da carteira porta cédulas de sua tia Ana, momento em que fora preso em flagrante.

Posteriormente, homologado o auto de prisão em flagrante e cumprida das devidas formalidades, o M.M Juiz da Central de inquéritos concedeu liberdade provisória com fiança ao acusado.

Ademais, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado, por ter supostamente praticado a conduta penal incriminadora tipificado no artigo 155, parágrafo 4, II, do Código Penal, furto qualificado mediante abuso de confiança, cumulado com a agravante de ter o agente se prevalecido da relação de hospitalidade, e subtraído para si, a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) da carteira porta cédulas de sua tia Ana, ocasião em que esta visitava a sua residência.

Assim sendo, acusado foi regularmente citado, e apresentou resposta à acusação através de advogado particular, no prazo legal, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.

Em sede de audiência de instrução e julgamento, a vítima, Sra. Ana, afirmou gostar muito do seu sobrinho, ora acusado, que este é rapaz de boa índole e que nunca teve interesse em vê-lo respondendo a um processo criminal, que foi sua filha, Joana quem chamou a polícia.

No entanto, Joana, em seu depoimento, afirmou que presenciou o momento em que o acusado retirou a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) da carteira porta cédulas de sua mãe, tendo ainda exprimido que essa conduta reprovável de João, ora acusado, deve ser punida.

Outrossim, João, ora acusado, em seu interrogatório confessou a prática do delito e afirmou está muito arrependido pela conduta que outrora praticara.

Por fim, o nobre representante do Parquet, requereu a condenação do acusado, nos termos da denúncia.

II . DO DIREITO

II . 1 DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL FACE À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

O caso em tela deve ser analisado minuciosamente, porquanto se trata de situação excepcionalíssima, em que é possível a aplicação do princípio da insignificância.

Cumpre observar, que tal princípio encontra-se expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 155, paragrafo 2º, in verbis:

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

[...]

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Mister se faz ressaltar, que a tipicidade do delito de furto está condicionada a lesões a um bem jurídico, qual seja: o patrimônio Não sendo a lesão patrimonial significativa, aplica-se o Princípio da Insignificância.

Cumpre observar, que no caso em tela, conforme narrado pela própria denúncia, o acusado subtraiu para si, a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) da vítima, Ana. E esta em sede de audiência, afirmou que o acusado é pessoa de boa índole e que nunca teve intenção de vê-lo respondendo a um processo criminal.

Não obstante, esteja presente ao caso a tipicidade formal prevista no artigo 155, parágrafo 4º, II, não há de forma concomitante a tipicidade material, tornando-se o fato atípico, tendo em vista que a pratica do crime praticado pelo acusado provocou uma lesão irrelevante ao bem jurídico tutelado.

É de verificar, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF delineia o alcance do princípio da insignificância, nos seguintes termos:

O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena.

No mesmo sentido, a jurisprudência se posiciona a respeito:

EMENTA Habeas corpus. Furto. Bem de pequeno valor. Mínimo grau de lesividade. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Ordem concedida. 1. A aplicação do princípio da insignificância há de ser criteriosa e casuística. 2. Os pacientes tentaram subtrair de uma obra bens de valores inexpressivos. 3. O direito penal não deve se ocupar de condutas que não causem lesão significativa a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, bem assim à integridade da ordem social. 4. Ordem deferida.

(STF - HC: 94549 RS, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 26/10/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-166 DIVULG 29-08-2011 PUBLIC 30-08-2011 EMENT VOL-02576-02 PP-00161)

Conclui-se que, diante do caso “sub judice” verifica-se a perfeita incidência do princípio da insignificância, restando afastado a tipicidade penal e resultando na absolvição do réu, nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal.

II.2 DO FURTO PRIVILEGIADO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 155, PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO PENAL

Caso seja diferente o entendimento de Vossa Excelência, requer a aplicação do artigo 155, parágrafo 2º, do Código penal, uma vez que é o delito primário do réu e por ser o objeto da res furtiva de pequeno valor.

Dessa forma, cumpre observar o artigo 155, parágrafo 2º, que dispõe:

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

[..]

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

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