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DENUNCIA NA AÇÃO PENAL

Por:   •  20/3/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.268 Palavras (6 Páginas)  •  101 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE TÓXICOS DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

Autos n.º 000xxx-62.2020.8.22.0501

THOR HEIMDALL, LOKI FREY e ODIN BALDUR, já qualificados nos autos da presente AÇÃO PENAL, vem por intermédio de seu advogado infra assinado, com procuração com poderes especiais, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. art. 55, § 1º, da Lei nº. 11.343/2006 c/c art. 394, § 2º do CPP, apresentar:

DEFESA PRELIMAR em face da denúncia oferecida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Pelos fatos e direitos expostos a seguir.

        Em razão da suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33, caput, da Lei 11.346/06, c/c art. 29 do CP, passando a expor o que segue: A defesa discorda da forma como os fatos foram narrados na inicial acusatória, e pretende provar sua tese no deslinde da instrução processual.

I – Da defesa de Loki

Trata-se Loki de um motorista de aplicativo, de onde tira o sustento para sua família. Loki possuía no interior do seu carro do qual utiliza para fazer as corridas uma bolsa que foi entregue por Odin. Loki não sabia o que continha na bolsa, muito menos que se tratava de droga, pois, Odin apenas pediu que entregasse o conteúdo para Thor, alega ainda que a quantia informada pela acusação não condiz com a realidade, sendo encontrado a quantidade de droga apenas na casa do acusado Odin.

Por se conhecerem a algum tempo e não saber que Odin era envolvido com Tráfico de Drogas, procedeu a entrega da mochila de acordo com o pedido feito pelo colega com a promessa de que pagaria pelo serviço de entrega ao devolver o dinheiro de Thor pelo conteúdo da mochila.

        Nestes termos, pede a defesa pela absolvição do acusado por não saber do que se tratava o conteúdo e ainda por todo o material ilícito pertencer à Odin Baldur.

II – Da defesa de Thor

Thor Heimdall, neste caso estava no carro com apenas a intenção de comprar droga, com o destino de consumo pessoal, pois o mesmo é usuário de entorpecentes quando se deu a abordagem dos policiais.

A quantidade dita pela acusação que havia na bolsa dentro do carro do acusado, trata-se de inverdade, sendo esta quantia encontrada apenas posteriormente na casa do acusado Odin.

Pede-se portando que não seja recebida a denúncia quanto ao art. 33 adequando para o art. 28 da Lei 11.343/06:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

DA POSSIBILIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUCÃO PENAL

O artigo 28-A do Código Processo Penal diz que só é cabível o citado acordo nos crimes cuja a pena mínima não ultrapasse 4 anos, vejamos:

“Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)”

No caso em questão, observa-se que com relação ao acusado THOR HEIMDALL, é sim possível a realização do Acordo

O §1°, do artigo 28-A, do CPP, ainda preceitua:

“§1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019).”

Nota-se que para a celebração do acordo e necessário cumprir requisitos elencados, bem como a pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, considerando ainda, as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.

No caso em comento, considerando a não comprovação de que se dedique as atividades criminosas e nem seja integrante de organização, estão preenchidos os requisitos ensejadores para o oferecimento do ANPP.

Desta forma, presentes estão os requisitos para o preenchimento do Acordo de Não Persecução Penal, devendo este juízo remeter os autos ao Ministério Público do Estado de Rondônia para que se manifeste quanto a propositura, bem como designar audiência preliminar que trata o §4°, do artigo 28-A, do CPP.

III – Odin

Trata-se Odin de réu primário, de bons antecedentes, que começava a traficar por motivos de estar recém desempregado, viu o meio como opção para obter dinheiro para o sustento de sua família que atualmente passa por necessidades.

Passou, portanto, a pouco tempo se envolver no meio e agindo sozinho vendia apenas para garantir a subsistência de sua família.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

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