TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DESENVOLVIMENTO GLOBAL VERSUS RECURSOS NATURAIS

Por:   •  10/2/2017  •  Relatório de pesquisa  •  2.481 Palavras (10 Páginas)  •  365 Visualizações

Página 1 de 10

1. DESENVOLVIMENTO GLOBAL VERSUS RECURSOS NATURAIS

Um dos maiores problemas que a sociedade vem enfrentando ao longo das últimas décadas é, sem dúvida, o agravamento das problemáticas ambientais, como o efeito estufa, o aquecimento global, as chuvas ácidas e principalmente o esgotamento dos recursos naturais, em especial a água, tanto em quantidade, como em qualidade.

O maior causador disso tudo é o desenvolvimento econômico predatório. Cada vez mais, a busca por novos produtos e novas tecnologias vai aumentando e, paralelamente a esse fato, o consumo e as atividades industriais tem seu efeito patencializado.

O desenvolvimento dos países é fundado na exploração dos recursos naturais, fato que provoca a degradação das condições ambientais em ritmo e escala crescentes, até mesmo pela falta de atenção do homem em relação ao ambiente. Tais fatos, que trouxeram sérias ameaças à paisagem natural da Terra, se concretizam, por exemplo, na escassez de agua potável, na devastação de florestas, em fortes alterações climáticas e na mudança da qualidade do ar. A agregação de todos esses fatores vem, a cada dia, dificultando a vida do homem, haja vista que ele não mais encontra, de um modo geral, as condições naturais que lhe possibilitem uma vida saudável.

A questão ambiental é de vida ou morte para o homem e para o planeta. Assim, não podemos fugir de tal tema quando tratamos da indústria do petróleo; hoje potencialmente uma das principais fontes de poluição industrial, tanto pela sua grandiosidade, quanto pelo exercício de suas atividades, que são ofensivas ao meio ambiente.

2. AS AÇÕES MUNDIAIS

Apesar de ser um assunto tão alarmante e de longa data, foi apenas em 1972, na cidade de Estocolmo, por ocasião da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, que foi dado o primeiro alerta ao mundo sobre a gravidade do panorama ambiental no mundo. Essa conferência contou com a presença de 114 países, e realizou-se graças à percepção das nações mais ricas e industrializadas sobre a gravidade da degradação ambiental causada pelo processo de crescimento econômico e progressiva escassez de recursos naturais.

Curiosamente, o Brasil liderou em Estocolmo um grupo de países que pregava a ideia de que o crescimento econômico deveria vir a qualquer custo, não importando a saúde do ambiente. A fundamentação para esse pensamento vinha da ideia de que países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, por enfrentarem problemas socioeconômicos, não tinham condições de desviar recursos para proteger o meio. Ou seja, se fosse necessária uma escolha ente a saúde do ambiente e a da sociedade daqueles países, a prioridade certamente não seria para a natureza.

No entanto, esse modelo “sociedade humana versus meio ambiente” não iria perdurar muito, pois culminaria com o fim da sobrevivência humana, uma vez que a natureza morta não tem serventia ao homem. Desse modo, a perpetuação da nossa espécie só se torna possível com a utilização inteligente dos recursos naturais, impedindo que o interesse econômico prevaleça sobre a sobrevivência humana. E foi com esse pensamento que, em 1992, ocorreu a Conferência da Terra (Eco-92), em que a Declaração da Terra e a Agenda 21 adotaram o desenvolvimento sustentável como meta a ser buscada e respeitada.

3. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO DIREITO AMBIENTAL

A partir dessas diretrizes globais, o comportamento humano passou também a ser guiado por princípios de direitos, que nada mais são do que proposições básicas e, portanto, fundamentais, que servem como base para todo ordenamento jurídico.

No caso do Direito Ambiental os princípios estão explícitos ou não dentro do texto da Constituição Federal e todos apontam para um único sentido: o da inviolabilidade do bem jurídico ambiental e a imprescindibilidade de uma ação preventiva.

Dentre eles, vale ressaltar:

3.1. Princípio do Desenvolvimento Sustentável

Após acordar para as tamanhas agressões que vinham assolando o meio ambiente e que consequentemente tendenciavam para o fim da espécie humana, o homem foi repensando e chegando a formulações alternativas. O conceito de desenvolvimento sustentável foi então debatido e, segundo a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento é “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades”.

O desenvolvimento sustentável é desafio não somente dos Estados, mediante a implantação de políticas ambientais, mas também das indústrias, dentre as quais a do petróleo, atualmente uma das maiores quando observamos critérios econômicos.

Já é possível observar sinais de que essa indústria está se adaptando a essa nova linha de pensamento mundial e, aos poucos, vem aprimorando seus modos de exploração e produção das jazidas de petróleo, com o intuito de preservar ao máximo o meio ambiente.

A conhecida Lei do Petróleo, Lei nº 9.478/1997, traz inúmeros dispositivos que consagram como objetivo a construção de uma indústria petrolífera e energética sustentável, dentre os quais merece destaque o inciso IV do art 1º, quando destaca que:

“ Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:

IV – proteger o meio ambiente e promover a conservação da energia; ”

3.2. Princípio do Poluidor Pagador

Estabelece que o poluidor deve suportar todos os custos da atividade que desenvolve, no que se refere à prevenção e controle da poluição que sua atividade produz. O custo deve refletir-se no preço dos bens e serviços que causam poluição na produção ou no consumo.

Tal princípio encontra-se explicito no Art 4º da Lei 6938/81:

“DOS OBJETIVOS DA POLITICA NCIONAL DO MEIO AMBIENTE

Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.”

O Princípio do Poluidor Pagador impõe ao poluidor o dever de arcar não somente com o ônus da reparação pelo dano causado, mas também com as medidas repressivas e preventivas. Assim,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (17.2 Kb)   pdf (63.7 Kb)   docx (19.9 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com