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DIREITO A SEGURIDADE SOCIAL E COVID

Por:   •  20/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  115 Visualizações

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A Seguridade Social é considerada um dos temas de política social mais

renovadores inseridas da Constituição Federal de 1988. Trata-se de um conjunto

integrado de ações que visam assegurar os direitos fundamentais a saúde, a

previdência e assistência social, sendo de iniciativa do Poder Público e da

sociedade.

Ao trazer o tema para a Constituição Federal, ficou mais claro a tentativa do

Poder Público de colocar em prática o princípio da Dignidade da Pessoa

Humana.

Dessa forma, a CF/88, em seu artigo 194, dispõe sobre os objetivos da

Seguridade Social: universalidade da cobertura e atendimento; uniformidade e

equivalência dos benefícios rurais e urbanos; seletividade e distributividade na

prestação de serviços; irredutibilidade no valor dos benefícios; diversidade da

base de financiamento estruturada em orçamento da Seguridade Social

(autônomo); equidade na forma de participação no custeio; e caráter

democrático dos seus subsistemas (previdência, saúde e assistência).

Ao colocar a universalidade da cobertura e do atendimento, a Constituição

Federal conseguiu ser o mais abrangente possível, incluindo, assim, nacionais e

estrangeiros. Ainda, a seguridade social deverá atender a todos os necessitados,

ao que se tratar da área da saúde e assistência social, excluindo a previdência,

uma vez que essa possui forma contributiva direta, ou seja, a universalidade da

previdência é mitigada, limita-se aos segurados.

A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas

e rurais baseiam-se no princípio da isonomia, ou seja, trabalhadores urbanos e

rurais devem ser tratados da mesma forma, sem distinção, exceto quando

houver elementos de discrímen razoável.

A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços limita os

recursos do Poder Público, ou seja, impõe a ideia de que os recursos não são

ilimitados, a administração pública deve selecionar os benefícios e serviços a

serem prestados, baseando-se na relevância do risco social.

A equidade na forma de participação do custeio baseia-se no princípio da

capacidade contributiva, portanto, as contribuições devem ser proporcionais à

riqueza declarada pelo contribuinte. Em razão disso, no artigo 195 da CF/88, é

colocado a contribuição progressiva das empresas em razão do seu porte,

utilização da mão de obra, condição estrutural do mercado de trabalho e

atividade econômica.

Por fim, a diversidade da base de financiamento engloba a contribuição por toda

a sociedade, sendo direta e indiretamente, nos termos da lei, mediante recursos

provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos

Municípios e das contribuições sociais.

Uma vez visíveis os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,

elencados no artigo 3º, principalmente ao que tange à erradicação da pobreza e

marginalização e à redução das desigualdades sociais e regionais, a Seguridade

Social possui um grande papel, uma vez que as pessoas

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