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DIREITO CONSTITUCIONAL - AULA

Por:   •  7/10/2015  •  Monografia  •  317 Palavras (2 Páginas)  •  349 Visualizações

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AULA - DIREITO CIVIL III – RENATO

MODALIDADE DAS OBRIGAÇÕES

- Dar e fazer – positiva

- Não fazer – Negativa

  • Quanto aos elementos

 - Simples

- Compostas

  • Cumulativas(e)
  • Alternativas(ou)
  • Facultativas

 - Multiplicidades de sujeito.

  • Divisíveis
  • Indivisíveis
  • Solidarias.

- Obrigações de Dar.

  1. Formas
  • Entrega
  • Restituição
  • Determinadas
  • Indeterminada

Modalidade das obrigações,

Obrigação de dar a coisa certa.

  1. Noção

Direito pessoal (leia-se direito obrigacional)

Contrato de compra e venda de imóvel é a escritura pública.

Escritura não transfere propriedade, o que transfere é o registro do imóvel ou do bem. Subentende-se que os contratos na legislação brasileira não e ato de transferência. O que vai validar e a compra e a escritura pública registrada.

Direito real

Tradição –

  • REAL - quando à transferência real do bem, ato de transferência

  • SIMBOLICA – símbolo de entrega do bem. Exemplo: entrega da chaves.
  • FICTA – vai acontecer no contrato de alienação fiduciária. (breve mano) clausula constetute*

- Modo de promover a execução das obrigações.

2 – impossibilidade de entregar coisas diversas, art. 313 Cod. Civil.

OBRIGAÇÕES DE FAZER

  1.  Conceito – comportamento humano, realizar uma conduta, tanta material quanto imaterial

 Art. 247 C.C – ocorre a obrigação de perdas e danos ao devedor que recursa a prestação por ele só imposta ou por ele insequível

  1. Espécies
  • Infungível – OBJETO QUE NÃO PODE SER SUBSTITUIDO  - A OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO PODE SER REPADA OU REPADA POR OUTREM. INTUITO PERSONA
  • Fungível – OBJETO QUE PODE SER SUBSTITUIDO – OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNGIVEL PODE SER ALTERADA OU REPARADA
  1. Inadimplemento

Com culpa ou sem culpa

* COM CULPA – REPARAÇÃO COM PERDAS E DANOS

* SEM CULPA – RESOLVE A OBRIGAÇÃO

3.1 – obrigações infungíveis – Art. 247 C.C e 248 C.C  

3.2 – Obrigações fungíveis ou impessoais – Art. 249 C.C

Art. 634/637 CPC.

3.3 – Obrigações Consistentes em emitir declaração de vontade Art. 463/464 C.C -

OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

  1. Conceito Art. 251 C.C
  2. Inadimplemento Art. 251 C.C
  3. Regras processuais Art. 642/643 CPC.

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