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DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  22/4/2016  •  Dissertação  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  155 Visualizações

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                              DIREITO DO TRABALHO

Não podemos esquecer que a atual legislação auxilia a aplicação  das normas trabalhistas vigentes que conforme estabelece a própria CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, a subordinação é um dos elementos legais quanto ao conceito de empregado. Por outro lado, o poder diretivo é um dos elementos conceituais do empregador. Por analogia temos a figura de uma moeda, sendo que um dos lados representa a subordinação e o outro o poder diretivo. A moeda equivale à figura da relação empregatícia. No nosso exemplo o trabalhador celetista é denominado aquele cuja relação de emprego é regida pela CLT, independentemente de o empregador ser do setor público ou privado.

O reconhecimento do trabalhador como pessoa dá origem ao Direito do Trabalho. À noção de defesa da propriedade, presente na relação entre empregado e empregador até a era pós-moderna caracteriza a necessidade de proteção da pessoa que trabalha, reconhecendo-a como cidadã, destinatária das normas jurídicas. Imperioso reconhecer, assim, que é da noção de liberdade, pressuposta em um sistema liberal de produção capitalista, que decorre a necessária proteção ao sujeito que trabalha, justamente porque não mais o concebe como propriedade do tomador  dos serviços, mas sim como ser humano, capaz  de intervir econômica, cultural e politicamente na sociedade em que se insere, fazendo parte, assim, de sua própria constituição.

A noção de que o sujeito que presta serviços em uma relação de trabalho é um ser humano, ao que denominamos pessoalidade, enseja o reconhecimento de uma série de direitos e deveres, é que quando se reconhece ao trabalhador a sua dimensão humana, afastando-se a possibilidade de tratá-lo, por intermédio do trabalho que presta, como uma mera mercadoria, impõe-se o reconhecimento de sua dignidade.

É fundamental ressaltar que o empregador sempre deverá responder pelas dívidas trabalhistas em relação aos seus empregados. Sendo este sociedade empresária do tipo individual ou limitada, a obrigação de efetuar o pagamento dos direitos trabalhistas, é primeiramente, da pessoa jurídica, pois, uma de suas características é possuir patrimônio próprio e distinto dos seus sócios, todavia, há casos em que seu patrimônio é dilapidado ou insuficiente para pagá-las. Nesse caso, os empregados poderiam ficar desprotegidos, caso não fossem estendidas as obrigações da empresa para os seus sócios.

 A pratica mostra que a responsabilidade pela quitação das verbas trabalhistas deriva, a princípio, da posição assumida, pelo empregador, na relação jurídica empregatícia, essa a norma geral e recorrente do Direito do Trabalho, que não foge, assim, da conduta geral também prevalecente no restante do Direito Trabalhista onde o devedor principal o empregador, integrante direto da relação jurídica entre as partes e beneficiário principal e imediato de seus efeitos, é que responde pelas obrigações resultantes dessa relação.

 



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