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DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  29/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.158 Palavras (5 Páginas)  •  215 Visualizações

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REDE DE ENSINO DOCTUM

JOICE KARLA COELHO SALERME

AUTONOMO

SERRA 2016

JOICE KARLA COELHO SALERME

                                           

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                                          SERRA 2016

Neste trabalho iremos abordar o tema de trabalhador autônomo, que são pessoas que presta serviços habitualmente  por conta própria,ele não é  subordinado,  podendo exercer sua atividade no momento em que desejar também só é desenvolvido por pessoas físicas, não pode ser efetuada por pessoa jurídica.

Ele assume os riscos de sua atividade, já o empregador carrega consigo a responsabilidade dos riscos de seus funcionários, segundo o art.2º da CLT.se os riscos são suportados pelo trabalhador, será autônomo se os riscos for por empregador será empregado.

Segundo RENATO SARAIVA a relação de trabalhador autônomo é que não existe dependência ou subordinação jurídica entre o prestador de serviço e o respectivo tomador de serviços, o prestador de serviço, desenvolve o serviço a uma ou mais pessoas, de forma autônoma, com profissionalidade e habitualidade atuando or conta própria, assumindo o risco da atividade desenvolvida, exemplos: Pintor autônomo marceneiro autônomo e eletricista autônomo e etc.

Segundo SERGIO PINTO MARTINS é incorreta a definição da lei 8.212 quando menciona que o autônomo exerce atividade de natureza urbana, pois o engenheiro agrônomo Podem exercer suas atividades no âmbito rural mas nem or isso deixam de ser autônomos, segundo Sergio a lei 8.212 quis diferenciar o trabalho autônomo do trabalho eventual, sendo que eles exercem as duas atividades, talvez ele quis dizer que o eventual tem uma formação escolar  e o autônomo não tenha.

O autônomo ele presta  serviços com continuidade com habitualidade e não de vez em quando para a mesma Pessoa, já o empregado presta serviços com continuidade, tem um horário a ser cumprido e uma subordinação, a diferença entre les é que o empregado trabalha por conta alheia já o trabalhador autônomo trabalha por conta própria, o empregado é dependente já o autônomo é independente.

A subordinação é o estado de sujeição em que o empregado tem em relação ao empregador, aguardando suas ordens, o trabalhador é dirigido por outra pessoa o emregador, desde que não exista essa direção não estamos falndo de empregado mas sim de um trabalhador autônomo, ou ooutro tipo de trabalhador, o empregador determina as ordens e o empregado dispõe a cumpri-las.

Não se exige do trabalhador autônomo o curso superior, tanto autônomo o advogado, o medico o engenheiro, o contador o vendor

O contrato de trabalhador não tem exclusividade a prestação de serviços, o empregado ode sim prestar serviços  outras pessoas, o emregado ode ter mais de um emrego desde que concilie os horários.

REPRESENTANTE COMERCIAL

 

Institudo de reresentaçaõ comercial autônomo já era conhecido , mas só a partir da idade média foi regulado em lei, o contrato de representação comercial hoje está prevista na lei --------, ele ode ser escrito, oral, o mesmo ode acontecer com o trabalhador autônomo.

O contrato de representação comercial pode ser acordado or prazo certo ou indeterminado como diz no art. 27,c, da lei 4.886.e art. 443 da CLT.

A remuneração é feita através de comissão, art 457 da CLT.

Na representação comercial, o mandadto é essencial, pois o trabalhador representa os interesses do representado ara a prestação de serviços ou venda, pode ser feita tanto como pessoa física ou jurídica.

A função principal do representante comercial é aproximar o vendedor do comprador, o empregado nem terá essa função, art.1 e art. 3º da CLT.

O representante comercial irá assumir os riscos  de sua atividade, art2º da CLT, assim o representante terá de pagar suas despesas, será considerado autônomo,

O trabalhador autonomo exerce uma atividade empresarial ainda que seja pessoa física, já o empregado não tem esse fim e sim receber o seu salário final do mês, em razão do serviços que prestou,

A características do representante comercial é sua autonomia conforme o art 1º da lei 4.886, que diz que há vinculo de emrego entre as artes, citar o art. 27 da lei 4.886 e at.28.

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