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DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  24/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.304 Palavras (6 Páginas)  •  178 Visualizações

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FGTS ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço )

  1. Origem
    - Sistema original de indenização, art 478, CLT
    - LEI nº 5107/66
    - CF 88
    - LEI nº 8036/90

  1. Regime do FGTS
    - Base do cálculo 8% ou 2% ( aprendiz )

  1. Saques permitidos
    a) despedida sem justa causa ou rescisão indireta
    b) extinção da empresa ou morte do empregador
    c) aposentadoria
    d) falecimento do trabalhador
    e) aquisição de imóvel
    f) permanecia por 3 anos fora do regime do FGTS
    g) extinção do contrato por prazo determinado
    h)suspenção do trabalho avulso por mais de 90 dias
    i) doença grave
    j) desastre natural
    k)  idade igual ou superior a 70 anos
  1. Trabalho noturno
    - art 7º  I 8, CF
    - art 73, CLT
    - adicional mínimo de 20%
    - das 22:00 as 05:00 ( trabalhador urbano e alguns domésticos)
    - hora noturna reduzida 32min 30 seg
    - prorrogação de jornada noturna
    - súmulas 20 TST- 60
                                - 256
  1.  Regimes de compensação três modalidades
    5.1) semanal
    5.2) quinzenal  
        - sistema 12x 36
        - semana espanhola
    5.3) Anual( banco de horas)

                                                                     ** OBS: 5.1) é pegar o módulo de 44 horas semanais e dividir durante a semana, dissolvendo as horas durante a semana.

            Tendo assim o cálculo da hora seria:
    44hs semanal
    porém como 45 hs semanal deverá ser

    40 hs normal
    4hs com adicional de 50% e
    1 hs paga-se a hora + 50% sobre a hora
    _____
    45

    5.2) Sistema 12x36 – 12x12x12x12=48
                                      x 12x12 x12x=36
                                                              ___
                                                               42hs semanal
    ** somente através de acordo trabalhista ou convenção coletiva.
    [pic 2][pic 3]

5.3) Anual ( Banco de Horas)

  1. Prorrogação de jornada
    - jornada extraordinária/ horas extras
    - adicional
    -variação permitida

6.1) Valor e Reflexos:
- salário hora
- divisor: módulo semanal / dias úteis x 30
- reflexo:  - 13º salário
                - FGTS
                - férias
                - DSR
                - aviso prévio indenizado

6.2) Supressão de horas extras habituais
- súmula 291, TST
- média dos últimos 12 meses para cada ano ou fração de 6 meses

  1. Sobre aviso
    - aguardando ser chamado
    -1/3 de adicional

  1. Intervalos

    8.1) Interjornadas
    -art 66, CLT

    8.2) Intrajornadas

    8.3) Repouso semanal remunerado

    8.4) Feriados

Duração do Trabalho

  1. Jornada e módulo semanal:
    - tempo de serviço efetivo
    a) executando ou
    b) aguardando
    - jornada = dia
    - legal
    a) 8h/d
    b) 44 h/s
    - contratual

    1.1) Exceções
  2. Aeronautas

    b) Ascensoristas
       Telefonistas
       Mineiros
       Operadores Cinematográficos
    6 h/d   36h/s

    c)Turnos interruptos de revezamentos

    d) Bancários
    - regra 6h/d e 30 h/s
    -exceção cargo de confiança bancário

    e) artistas profissionais
    - 6h/d e 30h/s

    f) profissionais da fisioterapia e terapia ocupacional
    - 30h/s

    g) jornalistas e músicos
    - 5h/d
    -25h/s

    h)técnicos em radiologia
    -24h/s

    i) professores

    j) advogados
    - 4 h/d e 20h/s
    - salvo dedicação exclusiva
    - 40 h/s
  3. Excluídos do controle
    - art 62, CLT
      -- atividade externa
    b) gerentes
  4. Horas In Itinere 
    - Local de difícil acesso
    ou
    - não servido por transportes públicos
    e
    - condição fornecida pelo empregador

Férias

  1. Conceito
    - período anual de descanso remunerado
    - férias= descanso + remuneração
    - adicional = terço constitucional- 1/3

  1. Período aquisitivo e concessivo
  2. Duração das férias
    - art 130 CLT
    - até 5 faltas = 30 dias
    - de 6 a 14 faltas= 24 dias
    - de 15 a 23 faltas= 18 dias
    - de 24 a 32 faltas= 12 dias
  3. Perda do direito
    - art 133 CLT
  4. Remuneração
    - paga pelo empregador 2 dias antes do empregado sair de férias
  5. Férias coletivas

...

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