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DIREITO EMPRESARIAL II

Por:   •  16/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  273 Visualizações

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EMPRESARIAL

SEMANA 1

CASO CONCRETO

R= A impugnação realizada pela Junta Comercial está correta de acordo com o artigo 1.158, parágrafo segundo, do CC/02, onde diz que a denominação da sociedade deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela configurar o nome de um ou demais sócios.

SEMANA 02

CASO CONCRETO

R= A sociedade pode ser extinta se João não atentar para as determinações impostas no Código Civil Brasileiro, como, por exemplo, se especifica no artigo 1.029 do mencionado código, onde diz que qualquer sócio pode retirar-se da sociedade, se por prazo indeterminado, tem que haver a notificação antecipada aos demais sócios no prazo mínimo de 60 dias e o após esgotado esse prazo, o sócio terá o prazo subsequente de 30 dias para optar pela dissolução da sociedade. Bem como versa o artigo 1.033, IV, parágrafo único, do mesmo código, onde diz que a sociedade se dissolve se houver a falta de pluralidade dos sócios e não for reconstituída a sociedade no prazo de 180 dias, tento então prazo para encontrar outro sócio que ocupe o lugar de Marluce, e tendo, até mesmo, outas opções para que João continue no mesmo rumo, podendo escolher pela transformação do registro da sociedade para empresário individual ou empresário individual de responsabilidade limitada.  

SEMANA 03

CASO CONCRETO

R= Lucas está amparado pelo artigo 1.080 do CC/02, onde versa que as deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovam, ficando respondendo, então, apenas Daniel e Oswaldo pelas responsabilidades de forma ilimitada.

SEMANA 04

CASO CONCRETO

R= Antônio, por ser funcionário público, é impedido por lei de ser administrador de sociedade limitada, conforme consta no artigo 1.011, parágrafo primeiro, do CC/02.

SEMANA 05

CASO CONCRETO

R= A deliberação dos sócios será feita através de reunião, salvo disposição em contrário no contrato social, uma vez que o artigo 1.072 do CC/02, diz que só ocorrerá assembleia se houver MAIS de 10 sócios. Com isso, há apenas 10 sócios na empresa MRV, sendo realizada então, a reunião entre eles.

SEMANA 06

CASO CONCRETO

R= A indicação para o tipo de sociedade que Luciano, Paula e Antônio desejam constituir é a Sociedade Anônima, onde a responsabilidade dos sócios é limitada exclusivamente ao preço de emissão de ações e não ocorre a solidariedade entre os sócios, conforme Lei S/A 6.404/76, artigo 1º.

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