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DIREITO PRIVADO INTERNACIONAL

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Por:   •  27/5/2014  •  Tese  •  589 Palavras (3 Páginas)  •  256 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: Aula 5 – 15/04/2014

A gente vai se concentrar na maior parte da aula na cooperacao judiciaria na carta precatoria passiva, que e a que a gente recebe e sobre essa que o judiciario vai se importar mais, onde as principais controversias vao surgir. Se voces olharem la no codigo de processo penal, no artigo 783, traz um dispositivo sobre as cartas rogatorias ativas.

“Art. 783. As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.”

Então vejam que o CPP trata o envio da carta rogatória pela via diplomática através do Ministério da Justiça. Porque o Ministério da Justiça? Porque a cooperação jurídica não deixa de ser uma forma de relação entre estados, e vocês devem se lembrar que la no artigo 84 da CF ha uma competência privativa de estabelecimento das relações entre estados, e a quem pertence essa competência exclusiva? Presidente da Republica, chefe do Executivo. Por isso que as nossas cartas rogatórias vao passar pelo Ministerio da Justica, a gente sempre vai ver. E na estrutura Federal coube ao Ministerio da Justica tramitar as cartas rogatórias e os pedidos de cooperação como nossa autoridade central, esse e o nome que se recebe. Isso esta previsto expressamente no Decreto 6.061 de 2007. Eh esse decreto que vai estabelecer ao ministério da justiça a competência na estrutura administrativa federal de tramitar pedidos de cooperação. Isso vai ser feito mais especificamente no DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional), esse Departamento tem 2 sessões: sessão de cooperação Penal e sessão de cooperação civil. Se vocês entrarem no site da receita, no Ministério da Justica, tem lá estrangeiro, armas, direito do consumidor, e tem também cooperação jurídica. Essa parte de cooperação jurídica vocês vão encontrar os detalhes de cada uma dessas sessões, as pessoas de contato e manuais muito uteis de cooperação. A gente vai ver que em matéria de cooperação, mais especificamente em matéria de carta rogatória as disposições estão muito esparsas na nossa lei interna e nos milhões de acordos bilaterais e plurilaterais que a gente tem. E além disso, em alguns casos que a gente não tem acordo, a experiência de cooperação com determinado pais criou algumas regras de costume, quem sabe todas essas regras é o ministério da justiça e para evitar que as tramitações da cooperação demorassem muito tempo, o ministério da justiça de alguns anos pra cá tem publicado manuais de cooperação jurídica internacional em que eles colocam uns modelos de carta rogatória e uns modelos de formulários eventualmente existentes para cada uma das convenções que a gente tem com outros países, multilaterais, e também as informações de que tipo de documento, que tipo de diligencia cada um dos países ou pelo menos dos principais países que a gente estabelece cooperação exigem ou requerem. Então vocês vao ver la, o manual tem umas 300 paginas, eu acho. Manual de cooperação e serviço, vocês vao ter uma informação sobre requisitos e exigências por tipo de cooperação. Entao vocês vao ver pra solicitar uma carta rogatória, pra oitiva de testemunha, vai ter la no manual o que vocês precisam informar, os quesitos, quebra

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