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DIREITO PROCESSUAL CIVIL SENTENÇA E RECURSO CIVIL

Por:   •  21/11/2018  •  Seminário  •  4.803 Palavras (20 Páginas)  •  293 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – SENTENÇA E RECURSO CIVIL

- O processo civil é a relação jurídica processual que visa resolver a crise/conflito entre as partes

SENTENÇA (Tutela Jurisdicional): Ato mais importante do processo; palavra final do Juiz.

COISA JULGADA: É um fenômeno processual, momento no qual se esgota a possibilidade de recurso, após a certidão do transito em julgado da decisão.

PROCESSOS NOS TRIBUNAIS: após a sentença monocrática, poderá a parte interpor recurso nos tribunais, sendo que será julgado pela turma (3 a 5 juízes). Nos tribunais estaduais os juízes são chamados de desembargadores.

RECURSOS ORDINÁRIOS:

  1. Apelação
  2. Agravo
  3. Embargos

RECURSOS PARA OS TRIBUNAIS SUPERIORES (jurisdição constitucional): 

  1. Especial  STJ
  2. Extraordinário  STF
  3. Embargos de divergência: recurso que pode ser interposto quando há divergência entre decisões de duas turmas diferentes do mesmo tribunal superior

AÇÃO RESCISÓRIA: visa anulação da coisa julgada

Anotações de aula:

Direito material: cria, extingue, modifica direitos

Direito processual: só existe quando há choque de entendimento relativo ao Direito Material, dependendo dele para existir.

MAIOR número de processos <> MAIOR barbaridade

MENOR número de processos <> MAIOR CIVILIDADE

Relação jurídica Processual> PROCESSO > Instrumento público de solução de Litígio > Estado

A TODO DIREITO SE CONTRAPÕE UMA OBRIGAÇÃO.

Sentença: Tutela Jurisdicional

Coisa Julgada: fenômeno do processo – obtém-se com a certidão do trânsito em jugado.

Duplo grau de jurisdição: Tribunais colegiados > julga por coletivo de 3 ou 5 juízes (desembargadores/ Ministros)

SENTENÇA: Ato mais importante do processo, que encerra a cognição (movimentação de produzir provas) em 1º grau de jurisdição. Neste sentido, pode-se afirmar que não há discussão sobre as provas após a sentença, exceto se surgirem novos documentos, ou seja, documentos que durante o processo existiam para o mundo, mas as partes não tinham conhecimento.

Previsão legal:

Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

SENTENÇA DE MÉRITO

  1. Sentenças Definitivas: julgam o mérito do processo, enfrentam a causa de pedir (procedente ou improcedente)
  2. Sentenças Terminativas: sem julgamento do mérito, deixa a possibilidade de um novo processo (sentenças processuais)

SENTENÇAS PROCESSUAIS: (SENTENÇAS SEM JULGAMENTO DE MÉRITO)

  • Inadmissibilidade da tutela jurisdicional (pressupostos e condições da ação)
  • Paralisação por mais de um ano
  • Abandono do processo pelo autor
  • Perempção (3ª vez a mesma causa)
  • Convenção arbitral (qdo houver conv. arbitral)
  • Desistência da ação (até citação, após com anuência do réu)
  • Morte de uma das partes, em caso de direito personalíssimo  (desde que não seja transmissível)

*Relativa estabilidade da sentença  sendo a sentença de cunho processual, dá a possibilidade para a parte interpor nova ação, com a mesma causa de pedir e as mesmas partes

SENTENÇAS DE MÉRITO:

  • Acolhimento ou rejeição do pedido
  • Homologação de ato de disposição de vontade
  • Prescrição e decadência

PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO:

Art. 488.  Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

OBS: ACÓRDÃO COM CONTEÚDO DE SENTENÇA: alguns processos tramitam diretamente no 2º grau de jurisdição, como por exemplo, o Mandado de Segurança, neste caso a decisão da turma colegiada é chamada de Acórdão e tem conteúdo de sentença.

PEDIDO (S):

  1. Procedente  Autor “vencedor total”
  2. Improcedente  Réu “vencedor”
  3. Parcialmente procedente  Algum ou alguns pedidos procedentes

ELEMENTOS DA SENTENÇA:

  1. Relatório: síntese do processo
  2. Motivação: visão do magistrado apontando as provas mais e menos relevantes demonstrando seu posicionamento
  3. Dispositivo: Conclusão (procedente, improcedente ou parcialmente procedente)

OBS: Os elementos devem ter a mesma ordem, sob pena de anulação da sentença. Uma sentença sem dispositivo não existe para o mundo jurídico

Anotações:

Sentença encerra a síntese de tudo que foi reuqrido na petição. Ato processual que encerra a cognição em 1º grau. Esgota a cognição em 1º grau (produção de provas).

Processo: instrumento necessário que contém as infromações necessárias para solução de litígio, solução da causa de pedir.

Após a sentença não será mais produzida prova > SOMENTE DOC NOVO, que surgiu após a sentença ou etapa das provas.

Sentença: resolve a causa

Acordão: tribunal colegiado, resultado final > 2º grau

Sentenças definitivas: julgam o mperito e enfrentam a causa de pedir, resolvem.

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