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DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  4/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  6.096 Palavras (25 Páginas)  •  304 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO

OBS: Favor Grifar todos os artigos e súmulas contidas nesse material no seu “vade mecum”, pois poderá utilizar o mesmo para a prova. Bons Estudos.

OBS 2: A PROVA SERÁ UNIFICADA COM 20 QUESTÕES E NÃO PODERÁ UTILIZAR O “VADE MECUM”. SEGUE MATERIAL ATUALIZADO COM A AULA DA REVISÃO.

Aula 01 - 02/03/2015

Principio da Legalidade e Principio da Anterioridade

Art. 150 CF

De acordo com o principio da legalidade tributária, para majorar, diminuir ou instituir um tributo é necessário uma lei. Em regra lei ordinária, distingue quando a própria CF demandar lei complementar.

Verbos tributários: instituir, majorar ou diminuir.

Impostos sobre Grandes Fortunas IGF – depende de lei complementar

Empréstimos Compulsórios EC – depende de lei complementar

Impostos Residuais IR – depende de lei complementar

Contribuição Social Previdenciária Residual – depende de lei complementar

São 7 coisas que dependem de lei complementar

SÓ LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTA IMUNIDADE, CONFLITO DE COMPETENCIA E NORMAS GERAIS.

As limitações dependem de lei complementar art. 146

*Legalidade estrita ou tipicidade serrada, reserva legal – art. 97 CTN

Deve ter alíquota, base de cálculo, sujeito passivo, multa e fato gerador.

O STF entende que a fixação de prazo para pagamento do tributo não depende de lei.

STJ entende que obrigação acessória (obrigação de fazer) também não depende de lei.

Declarar IR é uma obrigação acessória segundo o STJ

Obrigação de pagar no direito tributário é considerado principal e não acessório.

“Súmula 160 STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”

De acordo com o STJ por meio da sumula 160 a mera atualização monetária do tributo não configura majoração e por isso pode ser feita mediante decreto.

Exceções a legalidade

Majorado por meio de um decreto.

A Constituição trás quais são as espécies tributarias que excepcionam a legalidade.

São elas: II – Imposto de Importação (federal); IE Importo de Exportação (federal); IPI Imposto Produtos Industrializados (federal); IOF Imposto Operações Financeiras (federal), ICMS-Combustiveis (estadual); CIDE Combustíveis (federal).

Alíquota é sempre percentual.

Base de cálculo é um valor cheio.

A exceção é a majoração por meio de decreto de alíquota de II, IE,IPI,IOF,ICMS-Combustiveis e CIDE Combustíveis.

* ICMS Combustíveis → Estadual → roda de 27 Estados para discutir de como será aplicada = convenio.

O ICMS Combustíveis para ter suas alíquotas majoradas por meio de um decreto necessitará de aprovação do CONFAS (Conselho de Política Fazendária, onde reúne-se secretários dos 27 Estados com o Ministro da Fazenda para a elaboração de um Convenio).

Tributos extra fiscais

Aula 2 – 09/03/2015

Principio da Anterioridade e Demais Princípios no Direito Tributário

Instituir, majorar ou diminuir o tributo, a regra é sempre lei ordinária

Anterioridade/ Não Surpresa

A eficácia da lei é postergada, na publicação ela passa a valer, mas para ter efeitos (eficácia) geralmente é de 90 dias após a publicação ou o ano seguinte.

Jan 14                                                                                                                             Dez 14

|________|_______|_______|______|______|______|______|_____|____|_____|_____|______|

                                       10/04                                  10/07                                                  01/01/15

                               Vigência lei                             (90 dias)                                                 (ano)

Anterioridade nonagesimal 90 dias

Anterioridade anual – esperar o ano seguinte

Regra Geral → Se o tributo for criado até Outubro aplica-se a Anterioridade Anual, se o tributo for criado de Outubro a Dezembro aplica-se a Anterioridade Nonagesimal (90 dias).

A revogação da isenção: Alguns doutrinadores entendem que a revogação da isenção caracteriza nítida instituição de um novo tributo razão pela qual deveria respeitar a anterioridade, contudo o STF já se posicionou contrario a tese entendendo que não se aplica a anterioridade a mera revogação de isenção.

“Sumula 669 STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao principio da anterioridade.”

A mera alteração na forma de pagamento do tributo não respeita a anterioridade.

Exceções

Legalidade

Anterioridade Anual

Anterioridade 90 dias

Imposto Importação II

II

II

Imposto Exportação IE

IE

IE

I. Operações Financeiras IOF

IPI

IOF

I. Produto Industrializado IPI

IOF

IEG

CIDE Combustível

CIDE Combustível

EC

ICMS Combustível

ICMS Combustível

Alterações na Base de

I. Extraordinário Guerra IEG

Cálculo do IPTU e

Empréstimo Compulsório EC

Do IPVA

IR

São exceções porque são tributos extra fiscais que regulamentam os mercados.

Medida Provisória → Poder executivo legislar  

Prazo de 60+60 dias, depois tem que ser aprovada pelo Congresso se transformando em Lei Ordinária.

...

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