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DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

Por:   •  12/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  11.503 Palavras (47 Páginas)  •  283 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

Material do aluno

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Obrigação Tributária Principal: CT = Lançamento

Obrigação Tributária Acessória: Ob. Fazer / Não Fazer = Sanção

]___________________]_______________]_________________]

HI                                   FG                Lançamento           Crédito Tributário (Exigível)

Função extrafiscal do tributo. Influência na ordem econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme oimpacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração eprestação;463

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leisbrasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

Obrigação Principal – pagamento de tributos

Obrigação acessória – obrigação de fazer ou não fazer

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

O crédito tributário representa o momento de exigibilidade da relação jurídica. De acordo com o art. 139 CTN o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

O crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário (art. 142 do CTN). Por isso, é chamado de obrigação tributária “lançada” ou obrigação tributária em estado ativo.

O crédito tributário não existe sem o lançamento.

Obrigação Tributária (declaratório) – lançamento – Crédito Tributário (constitutivo)

O lançamento é obrigatório, a autoridade tem o dever de fazer o lançamento.

É o lançamento que confere a exigibilidade à obrigação tributária, quantificando-a e qualificando-a. O crédito tributário é a obrigação tributária tornada líquida e certa pelo lançamento.

Portanto, memorize: para haver lançamento – e, assim, crédito tributário –, é mister que exista fato gerador e, portanto, obrigação tributária. (Obrigação e crédito, portanto, sob o ponto de vista da fenomenologia, surgem concomitantemente)

Enquanto a obrigação tributária surge com o fato gerador (Art. 113, §1º do CTN), o crédito tributário se constitui com a produção do ato que formaliza sua existência e lhe dá exigência, ou seja, pelo Lançamento (Art. 142 do CTN).

 

O crédito tributário, portanto, é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, o contribuinte ou responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação obrigacional).

LANÇAMENTO

O lançamento está detalhado no art. 142 do CTN:

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Portanto, o lançamento tributário consiste, de forma simplista, no procedimento de registro da obrigação tributária, especificando os seus detalhes, como origem, valor e sujeito passivo praticado por uma autoridade administrativa competente.

Hpótese Incidência_______Fat.Gerador_______Obr.Ttribut____________________Cred.Trib.

                                                                                                            Lançamento

A natureza jurídica do lançamento é declaratória em relação ao fato gerador e da obrigação tributária em contrapartida tem natureza constitutiva do crédito tributário.

Finalidades do lançamento:

1- Verificar a ocorrência do fato gerador.

2- Determinar a matéria tributável. (qual legislação vai ser aplicada, qual o tipo de pessoa física ou jurídica)

3- Calcular o montante do tributo devido.

4- Identificar o sujeito passivo.

5- Propor, se for o caso, a aplicação da penalidade cabível

Portanto, o Lançamento é precisamente o procedimento administrativo de determinação do crédito tributário. Antes do lançamento existe a obrigação. A partir do lançamento surge o crédito.

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