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DIREITO É CIÊNCIA? QUAL O OBJETO DO DIREITO?

Por:   •  31/7/2016  •  Resenha  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  461 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

SILVIO APARECIDO DA COSTA

DIREITO É CIÊNCIA? QUAL O OBJETO DO DIREITO?

MARINGÁ

2016

SILVIO APARECIDO DA COSTA

DIREITO É CIÊNCIA? QUAL O OBJETO DO DIREITO?

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Trabalho Científico apresentado a disciplina de Pesquisa Jurídica sob a orientação da Professora Dra. Valéria Silva Galdino Cardin, como avaliação do 1° Bimestre.

MARINGÁ

2016

Para iniciar-se a discussão sobre o problema: O Direito é ciência? E qual o objeto do Direito? É necessário, claro, conceituar o que é a ciência e verificar se o Direito cabe neste conceito. Pode-se dizer que a ciência é sistematização de proposições logicamente relacionadas a respeito de um fenômeno, o qual se deseja estudar. Sendo que a ciência contém os elementos característicos que as ciências possuem: Objetivo ou finalidade; Função e; Objeto, material e formal.

O objetivo do direito é a definição e sistematização do ordenamento jurídico posto por um Estado imposto à sociedade e de maneiras de resolver conflitos, interpretando e aplicando normas. Já como função a ciência do Direito, como ocorre em outras ciências, é o aperfeiçoamento por meio do acúmulo de conhecimento produzido no tempo e no espaço na relação do homem com o mundo. O objeto do Direito são as normas positivadas ou postas, ou seja, o fenômeno jurídico que é construído historicamente e também espacialmente.

Por esses motivos, pode-se estudar tanto o direito dos antigos povos gregos como o da Atual Grécia, e também utilizar o direito comparado para estudar semelhanças e peculiaridades do direito brasileiro e o alemão na contemporaneidade, por exemplo. Quanto aos seus métodos, pode-se citar vários que o Direito utiliza, como a sintético, analítico, analógico, que são aplicados para adequar o descompasso entre a formulação das leis e o momento de sua aplicação. Também utiliza os métodos dedutivos e indutivos, onde o primeiro chega a conclusões mais específicas que as premissas e o segundo, a mais específicas.

Há correntes que discordam do enquadramento do Direito com o status de ciência, por considerarem que, por meio dos instrumentos informados, não seria possível chegar a um mesmo resultado diante de situações semelhantes ou até idênticas. Porém este argumento acabaria com todas as ciências sociais, já que a lei da causalidade, que é utilizada nas ciências naturais, não se aplica às sociais, pois estas são constituídas por interações sociais, personalidades e culturas individuais, construídas historicamente, que não podem se conformar com uma equação matemática simplista como A + B = C.


BIBLIOGRAFIA

LAKATOS, E. M.: MARCONI, M. A. Fundamentos da metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

SILVA, R. S. M. A ciência do direito. Jus Navigandi. Teresina. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/9247/a-ciencia-do-direito>. Acesso em 22 maio 2016.

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