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OS NOVOS DESAFIOS DO DIREITO CIVIL E DO DIREITO CONSTITUCIONAL

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Por:   •  6/9/2013  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  789 Visualizações

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RELATÓRIO DA PASLETRA: OS NOVOS DESAFIOS DO DIREITO CIVIL E DO DIREITO CONSTITUCIONAL

A primeira parte da palestra foi apresentada pelo professor Silvio J. Botelho Calderón, sobre os novos desafios do Direito Civil, as citações se iniciaram pelo desenvolvimento econômico, pois conforme Silvio, somente valemos quando somos úteis para o mercado, ou seja, só valemos quando geramos lucros para o mercado econômico. Com o desenvolvimento econômico apresentam-se desafios para o regime da contratação, a responsabilidade civil, a propriedade e os institutos relacionados, pois a propriedade e a riqueza que antes eram considerados materiais, eram riquezas tangíveis, mas hoje em dia vemos que ela se desmaterializou e não há mais valor material. Segundo o professor Silvio, o Direito Civil deve se transformar perante o desenvolvimento econômico.

Outro aspecto citado foi sobre os avanços científicos, onde o conceito e a conseqüência jurídica da vida e jurídicas da morte. A ciência e o direito são eternos concorrentes porque o direito não consegue acompanhar a evolução da ciência, logo se devem solucionar esses desafios no Direito Civil para compreender a ciência, como por exemplo, citou o caso do primeiro brasileiro autorizado a ser congelado para uma possível evolução da cientifica.

Os novos atores sociais também foram citados, o direito “de famílias”, onde existem as tutelas tanto para as crianças, adolescentes, jovens e idosos. Nos dias atuais a formação familiar e diferente, pois na maioria das vezes são casais que já constituíram outras famílias e agora estão formando uma nova família.

Os desafios normativos, como a inflação legislativa, a técnica das cláusulas gerais e o diálogo das fontes foram outros aspectos citados, conforme o art. 113 sobre as cláusulas gerais, diz que os negócios jurídicos devem ser interpretados com a sua boa-fé e as normas flexíveis para se aplicar devem ter argumentação para a devida aplicação. O diálogo das fontes ele conceituou como as regras de conflito e normas, pois não há superação de paradigma, mas a convivência do mesmo paradigma. A eficácia dos Direitos fundamentais é caracterizada pelas novas hipóteses de incidência, como o pluralismo, idiomas e os sentimentos, etc. A evolução do Direito Civil não é algo lógico ou matemático, pois ela deve se adaptar ao pluralismo.

A segunda parte da palestra foi apresentada pelo professor Aldémario Araújo Castro, sobre os novos desafios do Direito Constitucional, que são os desafios de um novo direito, pois está em construção um direito diferente do passado, que ainda é utilizado, mas interpretado de forma diferente, como por exemplo, o caso do deputado Natan Donadom, que para o seu julgamento foi utilizado novas formas de interpretação, compreensão, teorização de como deve se pensar o Direito Constitucional.

Os princípios jurídicos passam a ser utilizados como norma jurídica, ao lado das antigas regras, pois ganham uma nova força no mundo jurídico, mas antes eram utilizados como direito de regra. O direito se abre para os fatos, para a realidade vivida, o que o torna muito mais complexos devido à sociedade que não deixa de ser complexa. Quem prevalece em um conflito, alguns dizem que é o principio sobre a regra ou vice-versa, mas segundo o professor Aldémario vai depender de cada caso. Não existe

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