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DIREITOS DE AQUISIÇÃO

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Por:   •  23/11/2014  •  Tese  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  177 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Poá.

Autos nº 01/2013

ANTONIO DA SILVA JUNIOR, representado por sua genitora, sra.Isabel da Silva, por seu advogado, infra assinado, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, que move em face de WALTER COSTA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não concordar com a r. sentença de fls., interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, lastreando-se nos motivos adiante expostos:

Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Ínclitos Desembargadores, com o devido e merecido respeito, saúdo a todos.

1. DOS FATOS

Antes de entrarmos no mérito do presente recurso, importante apresentar um brevíssimo relato dos fatos ocorridos e já narrados na exordial.

Conforme se narrou, em janeiro de 2005, o Apelante, então com 07(sete) anos de idade, quando retornava da escola para seu lar, caminhando por uma estrada de terra, na região rural onde reside, foi atingido por um coice, dado por um cavalo de propriedade do Apelado, que se encontrava em um terreno à margem da estrada.

Em decorrência do golpe, o Apelante sofreu sérios danos à sua saúde, cujo tratamento se revela longo e custoso.

Este é o resumo dos fatos.

2. DA R. SENTENÇA

Conforme se verifica dos autos, o MM. Juiz a quo rejeitou o pleito formulado pelo Apelante, alegando, em apertada síntese que, a responsabilidade do Apelado restou afastada, tendo em vista a ausência de sua culpa, informando que o mesmo “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”. Além deste motivo, o pedido formulado foi indeferido, ante a incidência, no entender do Nobre Magistrado, da prescrição trienal – artigo 206, § 3º, V, do Código de Reale.

3. DAS RAZÕES DE APELAÇÃO

3.1. DA PRESCRIÇÃO

Com o devido e merecido respeito, a r. sentença de fls., não merece prosperar, quanto a aplicação da prescrição trienal, prevista no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, haja vista que, conforme se depreende dos autos, o Apelante é menor impúbere, sendo certo que, na forma estabelecida pelo artigo 198, I do citado diploma, contra menores não corre a prescrição.

Sendo assim, há de ser afastado o entendimento a quo, no que tange a matéria ora exposta.

3.2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Estabelece o artigo 936 do Código Material que, (dispositivo).

Sendo assim, depreende-se que, a responsabilidade do proprietário o possuidor de animais, é da espécie objetiva, devendo, como determina a norma civil, que este prove a culpa da vítima.

No caso em tela, o Apelante não pode ser responsabilizado pelo fato ocorrido, uma vez que, como narrado na inaugural, o cavalo que lhe desferiu o coice

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