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DIREITOS DE IMPOSTO

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Por:   •  20/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.855 Palavras (16 Páginas)  •  375 Visualizações

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1. DIREITO TRIBUTÁRIO

1.1. Conceito de direito tributário

O direito tributário é um ramo do direito público que estuda as relações entre o fisco e o contribuinte. Ensina Machado (1992: 24):

“Dito isto, é possível conceituar o Direito Tributário como o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie."

2. Princípios Constitucionais Tributários

A Constituição Federal disciplina o Sistema Tributário Nacional no título VI, capítulo I, de modo bastante minucioso; alguns autores chamam estes dispositivos da Carta Magna de Estatuto do Contribuinte. A seguir, apresentamos os princípios que devem ser respeitados pelo legislador para criar uma norma tributária.

Antes de apresentá-los é importante ressaltar que o descumprimento de qualquer dos princípios constitucionais tributários, tornará inconstitucional a norma que instituir a obrigação tributária.

2.1. Princípio da Legalidade

O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, apresenta o princípio da legalidade do seguinte modo:

“ II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"

A pergunta que se impõe: O que é Lei?

A Lei é um ato normativo que emana do Poder Legislativo. Com este conceito fica claro que somente os atos do Legislativo podem criar obrigações afastando, portanto, toda e qualquer possibilidade de decretos, regulamentos, circulares, instruções normativas entre outros atos do executivo de criar obrigações e nem poderia ser diferente, em face do dispositivo constitucional.

A dúvida que poderia existir com relação a atos do Executivo de criar obrigações seria a Medida Provisória prevista no artigo 62 da Constituição Federal:

“Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.”

Da leitura do referido dispositivo constitucional, verifica-se que este ato normativo do Executivo tem força de Lei, sendo seu regime jurídico de ato do Legislativo. Sabe-se que não interessa o nome das coisas, mas sim o regime jurídico ao qual estas coisas se subordinam. Logo, para este estudo deve-se entender o princípio da legalidade do seguinte modo: ninguém é obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude da Lei que é ato normativo que emana do Poder Legislativo ou Medida Provisória que apesar de ser ato do Executivo tem força de Lei, nos termos da Constituição Federal.

2.2. Princípio da Estrita Legalidade

A Constituição Federal consagra no direito brasileiro o princípio da reserva legal, ou seja, em matéria tributária somente podem ser criadas obrigações por lei, como se verifica da leitura do artigo 150, I:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”

É bastante elucidativa a lição de CARRAZZA (1988: 157):

“Portanto, o princípio da legalidade, no Direito Tributário, não exige, apenas, que a atuação do Fisco rime com uma lei material (simples preeminência da Lei). Mais do que isto, determina que cada ato concreto do Fisco, que importe na exigência de um tributo, seja rigorosamente autorizado por uma lei. É o que se convencionou chamar de reserva absoluta de lei formal (Alberto Xavier) ou de estrita legalidade (Geraldo Ataliba).”

Verifique a questão a seguir para avaliar sua compreensão do texto:

Com um decreto, o presidente da república alterou a alíquota do imposto de renda e proventos de qualquer natureza. A luz da matéria estudada é possível afirmar que:

a) Os atos normativos do poder legislativo podem criar obrigações.

b) Somente atos normativos do poder executivo podem criar obrigações.

c) O decreto respeitou ao princípio da legalidade.

d) O decreto respeitou ao princípio da estrita legalidade.

e) Todas as alternativas estão corretas.

A resposta correta é a alternativa: a) Os atos normativos do poder legislativo podem criar obrigações.

2.3. Princípio da Lei Complementar

A lei complementar deverá ser utilizada, como instrumento normativo, todas as vezes que a constituição assim determinar. Como exemplo, menciona-se o artigo 146 do referido diploma legal.

Se a constituição não reservar a matéria para a Lei Complementar, então, o assunto poderá ser disciplinado por Lei Ordinária. Frequentemente, no texto constitucional, o constituinte, ao se referir à Lei Ordinária, trata somente como Lei.

Da leitura dos dispositivos a seguir mencionados, vemos que a matéria tributária foi reservada pelo constituinte, na maioria das vezes, à lei complementar, senão vejamos:

"Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre

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