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DIREITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS: O caso Brasil x Uruguai

Por:   •  17/8/2017  •  Artigo  •  2.104 Palavras (9 Páginas)  •  312 Visualizações

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DIREITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS:

O caso Brasil x Uruguai

LIMA, Amanda de Aquino[1]

PALAVRAS-CHAVES:

Brasil, Uruguai, OIT, Empregados Domésticos.

INTRODUÇÃO:

O presente resumo expandido trata-se de uma pesquisa inicial que resultara no trabalho de conclusão de curso sobre a obtenção de Direitos Trabalhistas para os empregados domésticos a partir da ratificação da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Neste primeiro momento foi feito uma análise do surgimento das leis trabalhistas no mundo, tratando sobre os diversos tipos de trabalhos anteriores as legislações (escravidão, servidão e as corporações de ofícios) até ela ser regulamentada durante a Revolução Industrial na Inglaterra no século XVIII, e sua rápida evolução e expansão para o mundo, até a criação da OIT e os impactos deste organismo nas legislações dos Estados envolvidos nesta pesquisa.
Em um segundo momento da pesquisa, trago a evolução dos direitos trabalhista no Uruguai, com suas principais leis e datas. Já no terceiro momento, a mesma analise é utilizada com relação ao Brasil, trazendo a história da obtenção dos direitos trabalhistas e as principais influencias para que o mesmo ocorresse.

 O principal objetivo da pesquisa ainda a ser concluída é a de comparar os direitos obtidos pelos empregados domésticos em ambos os países e a influência da Convenção 189 da OIT que versa sobre os direitos dessa classe de trabalhadores na disseminação de valores e padrões de condutas adotados pelos Estados.

MATERIAIS DE PESQUISA:

A pesquisa está sendo realizada através de fontes secundarias, utilizando principalmente artigos referentes ao assunto, pesquisas anteriores que versam sobre este tema assim como os sites oficiais dos Ministérios dos Trabalho Brasileiro e Uruguaio, site oficial brasileiro e português da Organização Internacional do Trabalho e notícias relacionadas ao assunto provenientes de jornais e sites de grande alcance internacional, como o BBC. No decorrer da pesquisa também farei uso de livros que tratem do assunto, como o livro “Curso de Direito do Trabalho” (DELGADO, Maurício Godinho), “História da Política Exterior do Brasil” (CERVO, Amado; BUENO, Clodoaldo) e o “História Contemporânea da América Latina: 1930-1960” (PRADO, Luiz Fernando Silva). Outras fontes serão adicionadas posteriormente, de acordo com a necessidade da pesquisa.

MÉTODOS:

A pesquisa que resultara no TCC será escrito em formato de monografia utilizando a tipografia “Santos (1999) ”[2], que tem como base uma pesquisa exploratória, de estudo de caso comparado dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos no Brasil e no Uruguai, usando para a pesquisa a bibliografia na área e, se for encontrado, documentos referentes ao assunto. A monografia será dividida em introdução, três capítulos referentes à pesquisa e as considerações finais, sendo eles:

* Introdução:  será uma breve introdução do tema escolhido e da teoria das relações internacionais que será utilizada para fazer a análise comparada de ambos os países, assim como a importância da pesquisa.

*Capítulo 1: O primeiro capítulo trará um breve histórico da evolução dos direitos trabalhistas no mundo, no Brasil e no Uruguai de acordo com as constituições federais, leis, e convenções referentes à temática.

*Capítulo 2: O segundo capítulo trará a contextualização do que é o trabalho doméstico no Brasil e no Uruguai, suas similaridades e as legislações referentes ao assunto.

*Capítulo 3: O terceiro e último capitulo trará dados sobre a Convenção 189 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), para que se possa fazer um embasamento para a análise comparada de ambos os países estudados

*Considerações finais: Uma retomada de tudo o que foi pesquisado e, havendo alguma conclusão, a mesma estará nesta parte do trabalho.

DISCUSSÃO E RESULTADOS:

No primeiro momento da pesquisa que aborda a história do trabalho, sua evolução e obtenção de direitos, retorna-se aos tempos primitivos em que o homem sente a necessidade de se estabilizar em um único lugar e precisa trabalhar e plantar para obter o seu sustento. Caminha-se até o momento em que estes homens que possuíam terras, passam também a possuir outros homens que fazem este trabalho para seus donos, com o início da escravidão. Com o surgimento de leis que proíbem esta pratica, por entender que todo homem deve ser livre e não pode ser tratado como um objeto, para ser possuído por outros, tem-se a era da servidão, onde os senhores feudais garantem a segurança e sedem um pedaço de suas terras para que seus servos possam produzir seu sustento em troca de mão de obra. Meados do século XIV, tem se início as corporações de ofícios que eram compostas pelos Mestres (que tinham certificação), os Companheiros (trabalhadores remunerados) e os aprendizes. As corporações garantiam liberdade ao trabalhador, mas não garantia tanta proteção, servindo apenas para os interesses das corporações. Os aprendizes começavam entre os 12-14 anos a aprender a profissão com os mestres, que recebiam taxas dos responsáveis. Este passava a ser responsável pelos menores e o trabalho podia durar até 18 horas no verão, quando os dias são mais longos. Após um certo nível estes aprendizes tornavam-se companheiros e eram remunerados pelos seus serviços. Entretanto, para tornar-se mestres era necessário passar em um exame chamado de obra-mestra. A realização deste exame também era paga e com um alto grau de dificuldade.

As longas jornadas foram abolidas após a Revolução Francesa em 1789 por serem incompatíveis com os princípios da revolução por serem consideradas uma privação da liberdade do corpo humano. Mas regulamentações de trabalho como as conhecemos hoje surgiram após a Revolução Industrial, na Inglaterra (sec. XVIII) transformando os trabalhos em emprego e recebendo salários por esta mão de obra. Todavia, este empregado tinha um papel secundário com o surgimento das máquinas, sendo este trabalhador um mero guardião destas máquinas, trabalhando em condições insalubres e desumanas

Apenas no século XIX, com o surgimento de movimentos sociais é que o trabalho ganhou regulamentação e melhorias. Após isto, o industrial francês Daniel Le Grand começou a pensar e mobilizar a população para a criação de normativas internacionais a fim de dignificar em todo o mundo as legislações trabalhistas, tornando-as mais humanas. Mas foi apenas em 1855 que surgiu uma proposta oficial, feita pela Suíça, e apresentada em 1890 na primeira conferência internacional do trabalho em Berlim[3].

Em 1919, após o fim da I Guerra Mundial, foi criado a partir do Tratado de Versalhes, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), sendo, a princípio, parte da Liga das Nações[4] e posteriormente tornou-se uma das agências oficiais da ONU. Segundo o site oficial da OIT, ela é responsável “pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações) As convenções, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico” sendo que as primeiras convenções instituídas ainda em 1919 versavam sobre:

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