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DIRETORIA ACADÊMICA COLEGIADO DE DIREITO

Por:   •  15/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.316 Palavras (6 Páginas)  •  116 Visualizações

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DIRETORIA ACADÊMICA

COLEGIADO DE DIREITO

ALUNO:

TURMA:

8º período

TURNO:

NOT (   )  CAL (x  )

DISCIPLINA:

Direito do Consumidor

PROFESSOR:

As informações acima devem permitir ao professor e ao CCA localizarem a turma que esteja sendo ministrada a disciplina. Assim, o aluno de período diferente ao da turma correspondente ao fichamento não deverá informar seu período, mas o período e a turma correspondentes à obra indicada.

FICHAMENTO

O princípio jurídico da fraternidade: um instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais”

Itens avaliados

Nota Máxima

Nota obtida

Nota de Recurso

Não atende(1)

N/A

Metodologia e Estrutura

1,0

Citações representativas por capítulo

3,0

Parecer Crítico, correlacionando teorias/conceitos/argumentos das obras do fichamento e aspectos levantados pelo Relatório do Projeto Integrador

6,0

Total

10,0

(1) Plágio; somente citações; ausência de relação direta e fundamentada com o Relatório do Projeto Integrador no parecer crítico; fichamento não atingir o mínimo de três laudas; parecer crítico com menos de uma lauda.

Nota

Recurso

Observações do professor:

Alunos de outros períodos:

Autorização do Professor Orientador da Produção Única (P.U.)(2)

_____________________________________________________________, em    /   / 2019.2

(2)A autorização está condicionada à apresentação de extrato do horário do semestre, em impressão simples obtida através do Portal do Aluno (https://escola1.info/ages).

PARIPIRANGA/2019-2

  1. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA DA OBRA FICHADA 

MACHADO, Clara. O princípio Jurídico da fraternidade: Um instrumento para proteção de direitos fundamentais transindividuais. ed. 1 - Rio de Janeiro: Lumens juris, 2017.

  1. CITAÇÕES POR CAPÍTULO:

  1. DIREITOS FUNDAMENTAIS TRANSINDIVIDUAIS NO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO

“A questão central dos interesses transindividuais reside na tentativa de incluí-los entre os interesses públicos privados durante a evolução histórica do estado.”   (p.12)

“Segundo artigo, parágrafo único, I, do CDC, são interesses ou direitos difusos ou transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoa indeterminas e ligadas por circunstancias de fato.” (p.18)

O desrespeito aos princípios liberdade, igualdade e fraternidade, alicerces do estado democrático, nem sempre ou censurado pelos governados, diante da ausência de pertencimento, de reconhecimento da Constituição e das leis, próprio e do outro como membro de uma grande família, de uma comunidade, de um povo, de um país.  (Machado, 2017, p.44)

  1. CONTEXTUALIZANDO A FRATERNIDADE NO DIREITO

“A fraternidade, proclamada conjuntamente à liberdade e à igualdade no contexto da Revolução Francesa (1789), é ideal político essencial na consolidação da modernidade.” (p.47)

“Além disso, o princípio da fraternidade é fonte do direta de direitos e deveres transindividuais na medida em constitui fundamento jurídico-normativo de tais direitos. Assim, direitos fundamentais na Constituição serão protegidos em razão da fraternidade. (p. 65)

        

Apesar da gênese político da tríade revolucionária francesa, o reconhecimento jurídico da fraternidade ganha ênfase da Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948, quando o artigo 1º afirma que os indivíduos devem agir uns para com os outros em espírito fraternidade. (Machado, 2017, p.75).

  1. FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE: DELIMITAÇÃO SEMÂNTICA A APLICABILIDADE NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA

        

Com Evidência, o princípio da solidariedade foi inserido nas constituições do Estado Social, marcadas pelo reconhecimento de direitos sociais, principalmente aqueles relacionados à regulação do trabalho e à seguridade social e, atualmente, está presente na grande maioria das constituições democráticas com o objetivo de reduz as desigualdades sociais, através da promoção do equilíbrio entre os interesses heterogêneos. (MACHADO, 2017, p. 99)

“Mais uma vez, Carlos Ayres Brito afirmou que o § 2 do art. 230 da Constituição é direito fraternal uma vez que existe ações afirmativas para ser efetivada.” (p.116)

“Como registrado no primeiro capítulo, há direitos fundamentais que apesar de terem manifestações individuais, repercutem coletivamente, a exemplo da violação da intimidade do trabalhador.” (p. 120)         

  1. FRATERNIDADE E RESPONSABILIDADE: O RECONHECIMENTO DO DEVER DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS TRANSINDIVIDUAIS

“Pode-se sustentar que o princípio responsabilidade transita pelo ordenamento jurídico como elemento da fraternidade ao exigir o reconhecimento do outro, o respeito pelos direitos fundamentais transindividuais e ações voltadas à garantia das gerações futuras.” (p.128)

“Dentro de um modelo teórico da fraternidade jurídica, além da busca pela efetivação de direitos, deve -se reconhecer a importância dos deveres dos indivíduos em sociedade.” (p.130)  

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