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DISSIDIO COLETIVO

Por:   •  27/5/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.360 Palavras (10 Páginas)  •  389 Visualizações

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FACULDADE PIÁGORAS

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Teixeira de Freitas-BA

2017


VANESSA SANTOS DA COSTA[pic 6]

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DISSIDIO COLETIVO

Projeto apresentado ao 8° semestre do Curso de direito da faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas – BA, para fins avaliativos na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso l.

Orientador: Delaine Ortega Takahashi


TEIXEIRA DE FREITAS

2017


                                                SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

1.1 O Problema        3

2 OBJETIVOS        4

2.1 Objetivo Geral ou Primário        4

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários        4

3 JUSTIFICATIVA        5

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        6

5 METODOLOGIA        8

6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        9

REFERÊNCIAS        10

APÊNDICE        11

ANEXO        12


1 INTRODUÇÃO

 O presente estudo visa compreender um pouco mais a respeito dos dissídios coletivos, entre classes patronais e categorias de trabalhadores, no que tange a seus interesses profissionais e econômicos, para melhoria de suas condições de trabalho.
Trata-se das espécies de dissídios, a forma de normatização, qual é o recurso cabível nessa matéria, até chegar ao cumprimento das decisões. Nesse sentido, o trabalho se mostra importante, uma vez que busca uma melhor compreensão sobre o tema.

 1.1 O Problema

Como se instaura um dissidio coletivo e como o órgão julgador atua na resolução desse empasse trabalhista?


2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral ou Primário

           Analisar como se instaura um dissidio coletivo e como o órgão julgador atua na resolução do empasse trabalhista.

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários

  • Analisar como o Poder Judiciário atua na resolução desse empasse trabalhista.
  • Dirimir o conflito de interesses, qualificado por uma pretensão resistida e insatisfeita submetida no estabelecimento de novas condições de trabalho.
  • Entender as espécies de dissidio, e a posição doutrinária e da CLT a respeito do assunto em discursão.


3 JUSTIFICATIVA

           Esse trabalho visa esclarecer e sanar duvida sobre esse empasse trabalhista, ressaltando as vantagens e desvantagem por esse meio de resolução de conflito analisando a melhor forma de resolvê-los sem que haja ameaça ao direito do trabalhador conquistado com muita luta, sendo de fundamental relevância tanto para empregado e empregador, sobre esse tema de fundamental importância não só para a classe citada, mas para toda sociedade que enfrentam ou enfrentarão tal situação.

           Trataremos nesse trabalho o real significado de um dissidio coletivo, nome dado ao processo no qual o poder judiciário recebe a missão de solucionar um conflito coletivo de trabalho. Em outras palavras, é por meio do dissídio que trabalhadores e empregadores buscam, de comum acordo, um resultado para questões que não puderam ser solucionadas por meio da negociação direta, e desta feita, atribuem ao poder judiciário a competência para estabelecer a solução desejada. Dirimindo o conflito de interesses, qualificado por uma pretensão resistida e insatisfeita.

            Não esgotaremos o assunto, pois a complexidade do que será abordado é tarefa para futuros trabalhos acadêmicos de maior envergadura. Apenas apresentaremos algumas constatações e medidas que podem mudar a realidade trabalhista, formando ideias, opiniões e constatações sobre o tema, analisando a doutrina e a CLT.


4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

            Enquanto nos dissídios individuais existe o conflito não somente de interesses, assim como de direitos individuais com pessoas determinadas, devendo-se aplicar a lei já existente ao caso real, no dissídio coletivo temos a discussão de direitos e interesses abstratos de pessoas indeterminadas, para a criação ou modificação das condições gerais de trabalho, no caso de dissídio coletivo de natureza econômica, ou também a interpretação ou declaração do alcance de uma norma jurídica já existente, aqui chamado de dissídio coletivo de natureza jurídica, aos quais teceremos maiores comentários.

           Conforme (saraiva 2014 apud Amauri, curso de direito processual do trabalho 21. Ed., p. 631), o conceito de dissidio coletivo como:

 Um processo judicial de solução dos conflitos coletivos econômicos e jurídicos que no Brasil ganhou máxima expressão como um importante mecanismo de criação de normas e condições de trabalho por meio dos tribunais trabalhistas, que não se compuseram na negociação coletiva aciona a jurisdição. (saraiva 2014 apud Amauri, curso de direito processual do trabalho 21. Ed., p. 631)

            Já o doutrinador Renato Saraiva em seu amplo conhecimento expõe que:

            Dissidio coletivo nada mais é que do que uma ação que vai dirimir os conflitos coletivos de trabalho por meio do pronunciamento do poder judiciário do trabalho, seja fixando novas normas e condição de trabalho para determinadas categorias, seja interpretando normas jurídicas preexistentes. (saraiva. 2014, p. 826).

           Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam à interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou dissídio coletivo.

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