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DISSOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR

Por:   •  18/8/2015  •  Projeto de pesquisa  •  21.340 Palavras (86 Páginas)  •  414 Visualizações

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UNISAL

JORGE TERTULINO GAMA

RESCISÃO INDIRETA:

DISSOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR

AMERICANA

2014

UNISAL

JORGE TERTULINO GAMA

RESCISÃO INDIRETA:

DISSOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR

Trabalho de Monografia apresentado como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito, sob orientação da Professora Mestra Milena Leticia Pfister.

AMERICANA

2014

Autor: Jorge Tertulino Gama

Título: RESCISÃO INDIRETA: DISSOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR

Trabalho de Monografia apresentado como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito, sob orientação da Professora Mestra Milena Leticia Pfister.

Trabalho de Conclusão de Curso defendido e aprovado em ___/___/_____, pela comissão julgadora:

________________________________

Professora Mestra Milena Letícia Pfister

_________________________________

Professor Gabriel

_________________________________

Professor Bosler

Americana

2014

Dedico a minha esposa Lucia Helena Cuppi Gama que muito me apoiou em toda minha jornada. As minhas filhas Ana Luisa e Ana Clara que me inspiraram.

Aos meus pais pelo estímulo e compreensão e muita oração.

A todos os professores que acreditaram desde o inicio no meu esforço e trabalho.

A todos meus amigos de sala, em principal o grupo naja composto pela Ellen, Maria Claudia, Renata e Vanessa.

Ao meu irmão de coração João Emilio Cuppi que muito acreditou em meu talento e capacidade.

Enfim, a todos que, direita ou indiretamente, contribuíram para conclusão de mais esta etapa.

MUITO OBRIGADO.


Agradecimentos

Agradeço, primeiramente, a DEUS, que me possibilitou realizar este trabalho.

A todos os professores que contribuíram para o meu enriquecimento cultural ao longo desses quatro anos de graduação.

Em especial à minha orientadora Profª Milena Letícia Pfister, pelo apoio, conversas e discussões e muita paciência no processo de elaboração desta monografia, que compartilhou parte da sua sabedoria, conduzindo o trabalho de maneira firme, porém amiga, deixando uma contribuição extremamente importante e positiva nesta fase da minha vida acadêmica.

Aos colegas de sala e a todos que, direta ou indiretamente, colaboraram para a conclusão deste trabalho.


RESUMO

Tendo em conta ser a rescisão indireta uma das formas de extinção do contrato de trabalho, o presente trabalho, averiguou as particularidades do contrato de trabalho, e as de suas formas de extinção, introduzindo-se ao estudo da justa causa do empregado por iniciativa do empregador em decorrência de atos faltosos cometidos pelo empregado, outrossim como a posição contrária, ou seja, a rescisão indireta. Assim tendo em vista o esclarecimento das hipóteses que podem conceber a rescisão indireta, passou-se a desempenhar um estudo detalhado de todo seu fundamento legal, as alíneas do artigo 483 da CLT, que cuidam dos serviços inexigíveis, do tratamento com rigor excessivo, do descumprimento das obrigações contratuais, das ofensas à honra e boa fama, , das ofensas físicas, da redução do trabalho por peça ou tarefa e não menos importante as no caso de mudanças na função do menor.

Palavra-chave: Rescisão indireta; Justa causa; Extinção do contrato de trabalho.

LISTA DE ABREVIATURA E SIGLAS

Art.- Artigo

CC- Código Civil

CF- Constituição Federal

CLT- Consolidação das Leis do Trabalho

CPC- Código de Processo Civil

CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social

Dec.-Lei- Decreto Lei

FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

STF- Supremo Tribunal Federal

STJ- Superior Tribunal de Justiça

TRT- Tribunal Regional do Trabalho

TST- Tribunal Superior do Trabalho


SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ...........

1. INTRODUÇÃO

Geralmente quando se usa a expressão justa causa, logo vem a ideia que se esta falando de um empregado que agiu de maneira irregular cometendo  alguma falta grave e que por esse motivo esta sendo desligado do corpo produtivo da empresa.

Importante ressaltar que os atos que ensejam a justa causa não são exclusividade do empregado, mas também pode ser cometida pelo empregador, que ao cometer estas ações dar-se-á a figura da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Vale ressaltar que o empregador, na maioria das vezes, é representado por seus prepostos (Gerentes, Supervisores, Diretores, Presidentes  etc.) e que o ato praticado por estes frente aos empregados na relação do trabalho, uma vez enquadrado em um dos motivos previstos no artigo 483 da CLT, pode acarretar a rescisão indireta.

Portanto, cabe ao empregador orientar e fiscalizar a ação de seus prepostos de modo a evitar que estes possam cometer algum ato que configure a despedida indireta, sob pena de arcar com a esta responsabilidade.

Verificar-se-á que as justas causas acometidas pelo empregado restam previstas o artigo 482 da CLT, porém as acometidas pelo empregador, por sua vez, encontram-se dispostas no artigo 483 do mesmo dispositivo legal, autorizando o empregado a rescindir o contrato de trabalho quando evidentes as seguintes circunstâncias.

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