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O negacionismo científico nas relações de trabalho: Demissões por justa causa pela não vacinação de trabalhadores

Por:   •  8/7/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.930 Palavras (8 Páginas)  •  62 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MINAS GERAIS CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA DE DIRITO DO TRABALHO

Docente: Adriana Andrade Ruas Data: 10/02/2022

Discentes: Gabriel Ribeiro Santos;

Gustavo Oliveira Silva; Anna Beatriz Fagundes Rocha.

Resumo expandido: O negacionismo científico nas relações de trabalho: Demissões por justa causa pela não vacinação de trabalhadores

O presente artigo tem como objetivo deliberar sobre as demissões por justa causa pela não vacinação dos trabalhadores, mostrando os desafios e problemas consequentes da pandemia do covid-19 e suas restrições, como também, a estrutura legal da regulamentação trabalhista da vacinação. O estudo tem por finalidade a conscientização do cenário atual de pandemia e vacinação que trazem conflitos acerca das escolhas individuais sob o interesse coletivo e a ordem pública.

O método utilizado no artigo é o de pesquisa descritiva, através da coleta de dados qualitativos, descrevendo as experiências e fatos que corroboram para os conflitos abordados no trabalho. A pesquisa descritiva se debruça sob o cenário jurídico na pandemia diante da vacinação e as decisões legais acerca da não vacinação dos trabalhadores, com levantamento de dados, jurisprudência e análise de decisões jurídicas de restrição, regulamentação e legalidade das ações dos indivíduos na ótica do direito trabalhista.

Palavras chave: Vacinação, restrições, interesse público, demissão, justa causa.

INTRODUÇÃO

A pandemia do COVI-19 trouxe grandes desafios para seu enfrentamento em massa nos sistemas de saúde em nível mundial, assim como, limitou os direitos e as liberdades constitucionalmente garantidos aos cidadãos no mundo democrático.

Há restrições em todo mundo para o equilíbrio e defesa do povo que luta contra a pandemia. No Brasil, após o atraso com a vacinação, mesmo com seu avanço, há grande dificuldade com pessoas que entendem que não deveriam se vacinar, por motivos ideológicos e religiosos.

A União europeia, Israel, Dinamarca, França, entre outros países, aderiram o uso do “passaporte da vacina”, assim como, medidas que restringem pessoas físicas de trabalharem e estarem em ambientes sociais sem ter se vacinado, com o objetivo de frear o avanço da COVID-

19. No Brasil as autoridades adotaram diversas medidas que têm amparo na Constituição Federal e são, extremamente, necessárias para o enfrentamento da pandemia.

No Brasil, uma das ações adotadas pelo Congresso Nacional foi o estado de calamidade que para diminuir o avanço da pandemia, autorizou gastos exorbitantes num período específico do novo vírus.

DESENVOLVIMENTO

A lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente, dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia do COVID-19. Foi estabelecida medidas de isolamento, quarentena, como também, dispôs de atos e competências para os fins dispostos na lei

Em junho de 2020, foi sancionada a lei nº 14.010 sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus. Tem como propósito estabelecer um regime jurídico temporário para algumas relações jurídicas de direito privado durante a pandemia

Dado que as restrições de direito na pandemia foram discutidas e estabelecidas no propósito de diminuir o avanço epidêmico, as medidas tomadas se mantinham conciliadas ao entendimento científico da OMS. Deste modo, a vacinação em massa se apresentou como única

alternativa prática para conter os avanços epidêmicos, assim, no mesmo desenvolvimento jurídico de restrições de controle social, a vacinação foi incorporada com a mesma ótica. A vacinação necessitou da regulamentação e controle governamental para que houvesse equilíbrio, transparência e auxílio governamental para que a vacinação fosse colocada em prática, atendendo os requisitos científicos dispostos pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O objetivo das vacinas é o bem-estar geral com a proteção equitativa, sendo a prevenção do vírus um bem público e internacional.

Com o avanço da pandemia, problemas e mortes ocorreram, mesmo nesse contexto, há indivíduos que optaram por negar a vacinação por convicções ideológicas, políticas e religiosas. Tal situação leva a várias consequências e uma delas é a criação de passaportes sanitários pelo fato de outros países estar impondo a obrigação dos trabalhadores de se vacinar. No caso de não se vacinar, variadas restrições são impostas a esses cidadãos.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu através do ARE 1267879, que a vacinação pode ser obrigatória em concordância ao direito a saúde coletiva que está acima das convicções políticas, ideológicas e religiosas. No âmbito trabalhista, tal posição garante o direito coletivo da vacinação de todos os cidadãos, dessa forma, aqueles que não se vacinarem podem ser demitidos por justa causa, porque a proteção dos trabalhadores está acima do direito individual. “A Justiça do Trabalho em São Paulo confirmou a demissão de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a covid-19. Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região confirmou decisão de primeira instância que validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, em São Paulo”. (AGÊNCIA BRASIL, 2019).

Em contrapartida, há também o entendimento daqueles que acreditam que demissões por justa causa de pessoas que se recusaram a se vacinar contra covid-19 é inconstitucional por não levar em conta direitos individuais. Em consonância com esse posicionamento, estava a portaria MPT 620 de 01 de novembro de 2021 publicada pelo Ministério do Trabalho, que foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Nessa portaria, o entendimento do ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni buscava priorizar os direitos individuais de cada brasileiro, recebendo fortes críticas quanto à proteção do interesse público e da saúde coletiva, um dos motivos pelos quais a medida

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