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DOS CRIMES CONTRA A VIDA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO ATÉ O TERCEIRO MÊS DE GESTAÇÃO

Por:   •  10/11/2021  •  Projeto de pesquisa  •  2.088 Palavras (9 Páginas)  •  111 Visualizações

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FACSUM – FACULDADE DO SUDESTE MINEIRO

CURSO DE DIREITO

PRÉ-PROJETO DE MONOGRAFIA

JUIZ DE FORA – MG

2018

PEDRO LUCIO SILVESTRE DA SILVA - RA 02360001338

DOS CRIMES CONTRA A VIDA

DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO ATÉ O TERCEIRO MÊS DE GESTAÇÃO

Trabalho de curso de Direito apresentado a FACSUM – Faculdade do Sudeste Mineiro,  como parte dos requisitos necessários para a obtenção do titulo de bacharel de Direito.

Orientador: Profª. Dra. Flavia Coura

JUIZ DE FORA – MG

2018

Sumário

Introdução                                                                                 pág. 2

  1. Tema                                                                                pág. 3

  1. Problema                                                                        pág. 4
  1. Hipótese                                                                         pág. 5
  1. Justificativa                                                                        pág. 6

Referências                                                                                pág. 8

Cronograma de Atividade Prevista                                                pág. 10

Introdução

O código penal brasileiro ratificado em 7 de dezembro de 1940 (77 anos), código antigo e com diversas divergências a serem tratadas no cenário atual do pais, visando enquadrar o código de forma correta com a sociedade atual pode se vislumbrar que de todas as codificações esta é a única que não vem acompanhando a sociedade brasileira.

Diante das grandes mudanças do país de 1940 até a presente data a mulher saiu do leito familiar dominado pelo “pater familiae” ganhando diversos direitos e garantias a serem resguardados pelo Estado, sociedade e família.

Porém há um assunto que divide as posições em duas, quando o assunto é o Art. 124 ao 128 do código penal, as divergências são diversas.

Há necessidade deste trabalho é apresentar a necessidade de resguardar os direitos fundamentais das mulheres ao decidirem ou não conceber uma vida, material que não é trazida a plenário no planalto nacional por ser matéria sensível à decisão dos congressistas, mas não pode ser afastada da ótica do judiciário quando motivado.

Por esta razão, com o voto do Ministro Marco Aurélio no HC 124.306/RJ, que trouxe o tema debatido por diversas autoras para a analise de todas as pessoas do país e ainda sim voltou a ser abafado das grandes mídias.

  1.  Tema

De acordo com o dicionário Aurélio Direito é “de acordo com os costumes, o senso comum, as normas morais e éticas etc.; certo, correto, justo.”

Desta forma não podemos afastar temas polêmicos por culpa de crença e pré-conceito, pois sempre ao tocar na tese de que o aborto no Brasil deveria ser legalizado, vêm diversas respostas contrarias infundamentadas:

Aos religiosos cabe a resposta que não é permitido, pois se trata de vontade de Deus e que se abortar é assassinato;

Aos mais machistas, culpam a mãe, já que fez assuma;

Aos teóricos, afirmam que de acordo com dados e estatísticos seria um problema para a saúde brasileira, vez que milhares de mulheres morrem por esta razão no país.

Afirmações que não devem prosperar vez que o Estado Brasileiro é desvinculado da religião, um Estado Democrático e laico, a religião não pode intervir no interesse coletivo, em segundo momento o direito de escolher ou não de se reproduzir deve ser um direito inviolável e absoluto da mulher e somente dela. Por fim, mas não menos importantes muitos falam que milhares de mulheres morrem por culpa do aborto no país, alegação incorreta, pois em pesquisa publicada no dia 10/03/2016 na plataforma “Aos Fatos” com dados fornecidos pelo SUS Data, morrem cerca de no máximo 59, estando incluído os legais e clandestinos.

Assim o tema a ser tratado neste projeto é a descriminalização do crime de aborto ate o terceiro mês de gestação, o compreendido em até 90 dias após a fecundação.

Em defesa ao direito das mulheres, devem-se prevalecer direitos constitucionais com base principalmente no principio da dignidade da pessoa humana (Artº. 1º, inciso III) e também com base no principio da igualdade material, este que defende que a lei deve tratar de forma desigual os desiguais visando alcançar a igualdade, neste conceito o homem não engravida e que devido a isto não cabe a ele decidir sobre a liberdade de reprodução da mulher.

Tema importante e que deve ser trago no mundo acadêmico para que no futuro reflita sobre a sociedade ao todo, sendo positivada no congresso. O direito das mulheres deve prevalecer.

  1.  Problema

O Brasil é um país muito atrasa em relação à política social, até mesmo pelo fato de ser um povo alienável de tal forma que em relação aos políticos já se instalou uma monarquia política, onde o filho de um político aposentado assume o cargo do pai sempre após. Logo assim há uma escassez de políticos novos com ideais revolucionários, estes com capacidade de modificar o cenário atual.

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