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DOS FATOS

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Por:   •  9/10/2013  •  Tese  •  1.185 Palavras (5 Páginas)  •  262 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DE PETRÓPOLIS.

CARLOS, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o nº , expedido pelo , inscrita no CPF/ME sob o nº , residente e domiciliada na Rua Y , em Nova Friburgo, vem por seu advogado (art. 39, I, CPC) , com fundamento nos artigo 274 do CPC, ajuizar

AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de PEDRO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob nº , expedido pelo , inscrito no CPF/ME sob o nº , residente e domiciliado em , com base nos fatos e fundamentos a seguir.

DOS FATOS

O réu adquiriu de forma onerosa o imóvel em questão, o valor pedido foi pago integralmente na realização da escritura, contudo não se fez o registro imobiliário, mas a posse foi imitida juntamente com o ato.

O autor, que é o proprietário registrado do imóvel, ficou sabendo do negócio realizado e que seu imóvel havia sido ocupado. Ele procurou o réu para cientificá-lo que a ocupação não era legal, haja vista ser o autor o verdadeiro proprietário do imóvel.

Mesmo após a notificação de que o negócio realizado e permitia a posse do imóvel, não era legal, e o autor ter comprovado ser o proprietário do imóvel e apresentar a escritura devidamente registrado,o réu se recusou a desocupar o imóvel. Ele ainda alegou ser falso o registro que o autor possuía.

Dados os fatos expostos e diante da recusa do autor em desocupar, vem o autor a Vossa Excelência para que lhe seja concedido a imissão de posse, com pedido fundamentado a seguir.

DOS FUNDAMENTOS

A imissão de posse é o direito de um proprietário sem posse em face de um possuidor sem propriedade, a lei corrobora esse direito quando dispõe em seu artigo 1228:

Art. 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Como é cediço, a propriedade se adquire pelo registro, sendo assim o autor, ao comprar e registrar é o proprietário legal do imóvel. O mesmo tem o interesse de ingressar logo no imóvel.

Nesse mesmo sentido os juízos também são têm decido por acatar o pedido ao julgar as ações desse gênero, como: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. BEM IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo: AI 70050751627 RS.Relator(a):Nara Leonor Castro Garcia.Julgamento:18/10/2012.Órgão Julgador:Décima Oitava Câmara Cível.Publicação:Diário da Justiça do dia 22/10/2012

DA TUTELA ANTECIPADA

A legislação prevê, no artigo 273 do CPC que, cumprindo os requisitos para que a tutela pretendida

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