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Danos Morais e Materiais Garbosa G Barbosa

Por:   •  29/5/2017  •  Tese  •  3.284 Palavras (14 Páginas)  •  1.143 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO D0 .... JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CIDADE DE ARACAJU, SERGIPE.

Ana Claudia da Conceição Santos Andrade, Brasileira, casada, desempregada,  inscrita no CPF/MF 036.556.315-77, e RG 2.204.630-5 SSP/SE, estabelecida na rua Santo Antonio, nº 28, casa B, Bairro Santos Dumont, Aracaju, Sergipe, CEP: 49087-000, vem, perante Vossa Excelência, por seu procurador e causidico regularmente constituídos (doc. anexo) infrafirmado, com base nos artigos 771 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e em todas as demais disposições aplicáveis, propor a presente;

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face do CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, doravante denominada G.BARBOSA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob ° 39.346.861/0023-77, com endereço na Avenida Osvaldo Aranha, nº 1240, Bairro José Conrado de Araujo, Aracaju, Sergipe CEP: 49085-100, e BradesCard CENCOSUD, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF 04.184.779/0001-01, estabelecida a Al. Rio Negro, 585 – Bloco D – 15º andar – Alphaville – Barueri – SP – CEP 06454-000, fazendo pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

 I – BREVE RELATO DOS FATOS

A autora dirigiu-se a um estabelecimento da primeira Gbarbosa, requerida para realizar compras de um aparelho MINI SYSTEM LG CM8450 2250W, como consta em nota fiscal adunada aos autos,  ao chegar percebeu um produto com determinado preço exposto, em letras grandes, conforme foto/imagem do anúncio em anexo.

O tal anúncio de código 163762100, EAN: 7893299902932, versava sobre o valor do produto por unidade no montante de R$ 1.799,90 (Um mil setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), valor esse conforme pagamento a vista, ou por 24 parcelas fixas de 102,38( cento e dois reais e trinta e oito centavos), totalizando 2.457,12( dois mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos) a prazo no cartão da segunda ré, Bradescar Cencosud, conforme foto anexa.

A requerente levada pelo anúncio vinculado da oferta adquiriu o produto de forma parcela em 24 vezes fixas, no entanto chegando ao caixa para efetuar o pagamento percebeu de imediato que houve uma cobrança a mais sobre os produtos anunciados.

Ao indagar sobre a cobrança com a empregada lotada no caixa, teve uma ingrata surpresa, a funcionária da loja acionada revelou que o preço exposto estava sendo cobrado de forma equivocada, não correspondendo ao anúncio do preço em exposição.

Ato contínuo a demandante foi ao exato local onde o produto estava exposto e comprovou o preço por unidade no valor de 24 parcelas fixas de 102,38( cento e dois reais e trinta e oito centavos), totalizando 2.457,12( dois mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos) a prazo no cartão da segunda ré, Bradescar Cencosud, momentos em que aproveitou para registrar fotograficamente a oferta.

Retornando ao caixa para correção do valor indevidamente cobrado, fora desta vez surpreendida por um funcionário sem portar identificação, alegando ser o Gerente, afirmando não haver erro algum, como também afirmou que a autora só poderia levar o produto pelo valor e condições impostos pela funcionária do caixa, qual seja, 24 parcelas de 105,25(cento e cinco reais e vinte e cinco centavos), valor esse completamente diverso da oferta.

Momentos este em que a autora solicitou a presença da supervisora gerencial, e relatou os fatos, todavia nenhuma medida fora tomada para valer o Código de Defesa do Consumidor.

Precisando iminentemente do referido aparelho a fim de usar-lo como renda extra, num ponto onde realiza de forma não eventual serviços de manicure e pedicuro, pois estar desempregada e passando por situação financeira muito delicada, não restando alternativa senão comprar mesmo assim, enfim, realizou a referida compra mesmo estando fora dos seu orçamento e das condições reais de pagamento da propaganda.

Não havendo solução deste impasse busca-se a intervenção do Estado Juiz a fim de equilibrar esta relação, até o presente momento em prejuízo a autora consumidora.

DA JUSTIÇA GRATUITA

A norma constitucional prevista no art.5º, inciso LXXIV da Carta Magna, a Lei 1060/50 as alterações da 7115/83 prelecionam que os cidadãos que comprovem insuficiência de recursos poderão requerer a assistência jurídica e gratuita oferecida pelo Estado. Dessa forma, poderão gozar dos benefícios da justiça gratuita aqueles que não tenham condições de arcar com custas e despesas processuais.

Diante de tal garantia constitucional, a Requerente faz jus ao benefício da Justiça GRATUITA uma vez que não tem renda suficiente para arcar com as despesas do processo sem comprometer o seu sustento, pois esta desempregada, nunca recebeu seguro desemprego e tem 2(duas) filhas que dependem da requerente.

DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Inicialmente, mister se faz registrar que a presente ação é regida pelos dispositivos encartados no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as empresas ré se enquadram no conceito legal de fornecedores, bem como a Requerente, parte hipossuficiente da relação contratual, no conceito de consumidor.

Ou seja, a relação de consumo sempre terá os mesmos sujeitos: de um lado, o fornecedor e do outro, o consumidor. As definições do CDC foram bastante vastas, já com a intenção de abranger todos.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

Uma vez reconhecida a aplicabilidade da disciplina consumerista, mister se faz a promoção da inversão do ônus da prova, como bem assevera o disposto no Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º, CDC: São direitos básicos do consumidor: (...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Deste modo, verifica-se que, no caso em testilha, é cabível a inversão do ônus da prova em virtude de estarem satisfeitos os requisitos para sua ocorrência.

A verossimilhança está comprovada através dos indícios apresentados nesta exordial e a hipossuficiência é evidente, tendo em vista que a Requerida possui maior condição técnica de trazer aos autos do processo elementos fundamentais para resolução da lide.

Diante de tais fatos, principalmente da hipossuficiência da Requerente, requer, desde já, que seja declarada a inversão do ônus da prova, cabendo a Requerida o ônus de produzir todas as provas atinentes ao presente processo, no prazo de Lei, como meio de embasar o livre convencimento deste juízo.

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