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Defensoria

Por:   •  2/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  3.722 Palavras (15 Páginas)  •  114 Visualizações

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Objetivos

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Módulo 06: Uso dos Meios Alternativos de Solução de Conflitos pela Defensoria Pública

Ricardo Russell Brandão Cavalcanti

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Olá! Seja bem-vindo ao Módulo 06 do curso de Fundamentos da Mediação para a Defensoria Pública!

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Ao fim deste módulo esperamos que você seja capaz de:

  • Identificar e caracterizar o uso dos meios alternativos na solução de conflitos pela Defensoria Pública;
  • Conhecer as experiências da Defensoria Pública na resolução extrajudicial de conflitos.

O Papel da Defensoria Pública na Solução Extrajudicial de Conflitos mediante o Emprego de Meios Alternativos

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Partindo-se da ideia de que a Defensoria Pública tem participação efetiva e imprescindível na democratização e universalização do acesso à Justiça, não é menos verdade que a sua obrigação necessita ser completamente desincumbida, pois só assim tais metas serão atingidas. Espera-se da instituição uma atuação pronta, abrangente e de qualidade.

Ademais, o constituinte, ao situar a Defensoria Pública como um órgão essencial à função jurisdicional do Estado, colocou-a emparelhada aos demais componentes do sistema da Justiça: Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública e Privada. Sendo assim, esta deve atuar em colaboração às demais instituições, preocupada sempre com uma qualificada e efetiva prestação jurisdicional. Por tal razão, o propósito de universalizar o acesso nunca pode ser encarado como o mero ajuizamento de demandas, muitas das quais sem a menor sustentação probatória e respaldo jurídico. Não se pode perder de vista que a Defensoria Pública não nasceu para fomentar o litigante habitual, aquele que se utiliza do Judiciário apenas para buscar benefício infundado, fazendo do processo uma verdadeira loteria. O compromisso dos Defensores Públicos há de ser, sempre, a redução das desigualdades sociais, o combate à discriminação em geral, a proteção à pessoa com deficiência, da pessoa idosa e de tantos outros segmentos marginalizados que dependem da atuação institucional da Defensoria.

Do mesmo modo, a Defensoria Pública contribuirá sobremaneira com o Sistema de Justiça se puder aliviar a carga de processos, resolvendo os conflitos a ela endereçados mediante a utilização de meios alternativos. Importante que a instituição responsável pela assistência jurídica integral e gratuita embarque de fato nessa jornada, disseminando na população os benefícios da solução obtida através dos meios colaborativos.

Na verdade, o revigoramento dos meios alternativos na solução de conflitos nasceu da percepção de que o conflito não pode ser absolutamente encarado como algo necessariamente negativo. Por causarem principalmente instabilidades sociais, os conflitos precisam ser solucionados, sendo a sua existência uma oportunidade perfeita para que se dê início ao debate, abrindo o espaço comunicativo entre as partes em disputa, de modo que ambas, de maneira colaborativa, possam encontrar soluções criativas para seus problemas.

O Papel da Defensoria Pública na Solução Extrajudicial de Conflitos mediante o Emprego de Meios Alternativos

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É público e notório que o processo judicial não possibilita, muito menos facilita, a comunicação entre as partes que ocupam os polos opostos na demanda. O processo, invariavelmente, obtém sua solução através dos métodos ganhar-perder ou perder-perder. Ou seja, suas características comuns são1:

  1. nítida distinção entre eles e nós, sequer sendo cogitada a ideia de uma solução que parta da concepção “nossa frente ao problema”;
  2. os esforços dirigem-se contra a outra parte numa atmosfera ou de vitória total ou de derrota total;
  3. cada parte vê e trata o problema apenas do seu ponto de vista, não vislumbrando uma solução que atenda às necessidades de ambos os contendores;
  4. os conflitos se personalizam: a análise do problema e dos fatos deixa de ser objetiva, o que acirra consideravelmente a disputa interna;
  5. as partes estão orientadas e armadas para o conflito e sua solução imediata, deixando de se preocupar com o efeito que essa solução precária pode causar em longo prazo.

mediação, por exemplo, forma categórica de meio alternativo de resolução de conflitos, baseia-se, em contrapartida, nométodo ganhar-ganhar. Seus benefícios são infindáveis. Na mediação o clima de disputa (luta) cede espaço para a ideia de colaboração, uma vez que são perseguidas as decisões frutos de consenso e as decisões integrativas. Nesta seara, o sentimento bélico da disputa é substituído pela busca de uma solução conjugada para o problema; as partes concordam que deixar de lado os objetivos pessoais exclusivos pode facilitar a definição de uma solução mais adequada a ponto de discórdia; o comportamento egoísta, que impede a satisfação das necessidades da outra parte, é aqui abandonado em prol de uma solução que atenda, sem cessões recíprocas (características da transação), aos anseios de todos.

O Papel da Defensoria Pública na Solução Extrajudicial de Conflitos mediante o Emprego de Meios Alternativos

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O sucesso dos meios alternativo está justamente na participação das partes na solução final. A sua filosofia baseia-se, em maior ou menor medida, na ideia de que os sujeitos em conflito são os que melhor capacidade terão para resolvê-lo. Conforme enuncia Lúcia Fátima Barreira Dias Vargas, na mediação o “acordo é vinculativo, não por ter a imperatividade da sentença, mas porque foi obtido pelas partes e será tanto mais respeitado quanto mais estas se empenharem em alcançá-lo”2.

Não é de hoje que o processo tradicional dá sinais de saturação3: procedimentos que se arrastam por anos a fio, muitas vezes resultado de uma manobra conduzida propositalmente por um dos litigantes; custos altíssimos com o patrocínio da causa, o que contribui para minar a resistência e o poder de disputa daquela parte desprovida de recursos financeiros; regras técnicas limitadoras que impedem uma solução global do conflito e que escondem o verdadeiro monopólio ideológico que subjaze intocável, e contribui sobremaneira para que pequenos grupos sociais permaneçam no poder.

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