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Defesa Preliminar

Por:   •  7/8/2018  •  Abstract  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  143 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVINÓPOLIS/MG

Autos nº: xxxxxxxx

Fulano de Tal, acusado devidamente qualificado nos presentes autos de Ação Penal cadastrados sob o nº: XXXXXXXXXXXX, que lhe move a Justiça Pública do Estado de Minas Gerais, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu PROCURADOR DATIVO que esta subscreve, nos termos do § 2º do artigo 396-A do CPP, apresentar

DEFESA PRELIMINAR

face à denúncia contra si apresentada pelo I. Representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

I – RELATÓRIO

Às ff. 02/03 dos presentes autos o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através do Promotor de Justiça, ofertou denúncia em desfavor do Sr. Fulano de Tal alegando, em síntese, que no dia 21/06/2008, o denunciado, no município de Sem Peixe, por volta das 19:30 horas, aproximadamente, com manifesto animus necandi, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima José Roberto dos Santos, tentou mata-lo, só não consumando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade.

À f. 44 a denúncia foi recebida.

Denunciado devidamente citado, consoante certidão de f. 46 vº.

É o relatório.

II – DO MÉRITO

O Sr. Fulano de Tal, ora denunciado nos presentes autos de Ação Penal na qual se apura a possível prática de crime de tentativa de homicídio qualificada, (recurso que impossibilitou a defesa da vítima – inciso IV do § 2º do artigo 121 do CP), não se conformando com a denúncia apresentada pelo IRMP alega, em sua defesa, não existir nos autos provas capazes de afirmar ser ele, Fulano de Tal, autor dos fatos ali elencados, sendo certo que, até o presente momento, só fazem existir, nos presentes, dúvidas e indícios, que por si não são capazes de determinar decisão condenatória em desfavor de qualquer pessoa que seja.

Ademais, os autos, no pé em que se encontram, no que tange à colheita de provas, não trazem, no seu seio, certeza alguma, sendo claro que todo esse árduo e complexo desenrolar de ações e tarefas à procura de provas se deu durante a fase inquisitiva, durante a fase de inquérito, fase de persecução policial, fase na qual não se vêem garantidos ao indiciado os direitos inerentes ao contraditório e à ampla defesa, direitos constitucionais garantidos a todo e qualquer cidadão. Portanto, fácil é perceber que nos autos não existe nada de concreto, existindo apenas indícios que por si foram capazes de alicerçar, de dar sustentação à peça inaugural e que sozinhos não podem, em momento algum, serem a base, o tripé, o esteio, o apoio capaz de dar sustentação a uma decisão condenatória.

Portanto, devem, nesse momento, a qualquer título, serem, as supostas provas, até então colhidas, afastadas dos autos, deixadas de lado, uma vez que estas não foram trazidas aos autos sob

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