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Delação premiada: Delatar ou não cooperar?

Por:   •  29/2/2016  •  Tese  •  432 Palavras (2 Páginas)  •  416 Visualizações

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Delatar ou não cooperar?

Em razão do comportamento delituoso por parte de algumas pessoas, viu-se necessário por parte da sociedade, formas diferentes de combater o crime, principalmente o organizado. Para atingir esse objetivo, evitando as brechas do legislativo e facilitando as investigações. Foi acrescentado ao sistema penal brasileiro o mecanismo de “Delação Premiada” ou “Colaboração Premiada”. Um instituto criado para aqueles que, tendo cometido algum delito, se mostrassem dispostos a colaborar com a revelação de todo o conjunto criminoso.

No Brasil, os benefícios gerados pela “delação” podem ir desde uma redução de pena ou até mesmo a própria extinção de punibilidade, dependendo de cada legislação. Porem, Para a aplicação destes benefícios, é imprescindível destacar que é necessário que a colaboração auxilie nas investigações, deixando claro as infrações cometidas e a autoria destas. Além disso, deve a colaboração evidenciar atos ainda não conhecidos pelas autoridades, caso contrário, o benefício não tem validade. Após todo processo de autenticação dos dados fornecidos pelo delator, o juiz deverá avaliar o grau de colaboração prestada pelo delator, correlacionando-o com a pena a ser diminuída, dentro dos parâmetros legais.

O termo “Delação Premiada” veio a ser mais conhecido após as investigações da Policia Federal na Operação Lava Jato, onde esse mecanismo tomou conta das mídias. Após a cobertura feita pela mídia em cima desse tema, as pessoas começaram a se questionar sobre a eficácia desse método, portanto devem ser apontados os possíveis pontos positivos e negativos desse instituto atualmente chamado de “Cooperação Premiada”.

O primeiro aspecto sobre tal método é o benefício oferecido, pois a redução da pena ou até mesmo o perdão judicial é algo que acaba sendo inaceitável por parte da sociedade, devido a esses terem cometido crime contra o sistema financeiro nacional, sendo o caso dos investigados da operação lava jato. Valeria a pena a possibilidade de descobrir os possíveis caminhos utilizados e os membros da organização criminosa? Oferecer o benefício da redução para indivíduos que praticaram crimes hediondos?

Em segundo lugar fica a aprovação de outra parte da sociedade sobre o uso da “cooperação premiada”. Essa tomada de lado se dá pelos benefícios ao Estado ao utilizar desse caminho. Pois, as informações prestadas em troca da redução da pena por parte dos criminosos, agilizam o processo de investigação, apesar de terem que ser comprovadas tais informações; entende os caminhos utilizados pelos criminosos, revertendo essas informações em meios de prevenção de possíveis crimes contra o Estado ou contra a sociedade; a reparação do prejuízo causado ao Estado (em casos de crimes de lavagem de dinheiro); e por fim, levando à julgamento indivíduos que sairiam impunes caso não fossem DELATADOS.

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