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Denuncia

Por:   •  1/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  622 Palavras (3 Páginas)  •  203 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ/AP

Auto de Prisão em Flagrante nº xxx/2015-CF-CIOSP/PACOVAL

O Ministério Público do Estado do Amapá, por seu Promotor de Justiça infra-assinado, no uso das atribuições legais, vem, ante esse Juízo, ofertar DENÚNCIA em desfavor de:

xxx, brasileiro, solteiro, natural de Macapá/AP, desocupado, nascido aos 18/03/1995, com 20 anos de idade, portador da carteira de identidade RG sob nº xxx, filho DE xxx ,residente e domiciliada na Rua Benjamin Constant, nºxxx, bairro Universidade, Macapá/AP, pela seguinte ação delituosa:

Consta do Auto de Prisão em Flagrante em epígrafe, suporte à presente Denúncia, que, no dia 08 de outubro de 2015, por volta das 13h00min, o denunciado, em comunhão de ações e desígnios, juntamente com o inimputável FERREIRA (14 anos), na Rodovia JK, bairro Jardim Equatorial, nesta cidade, portando uma arma de fogo, tipo garrucha, desmuniciada, abordaram a adolescente Marcela Souza Rodrigues (vítima), mediante grave ameaça e violência, subtraíram um aparelho celular, marca Motorola, segunda geração, de cores preta e azul.

Consta dos autos que, no dia dos fatos, uma guarnição da polícia militar foi acionada via CIODES para atender ocorrência de roubo em uma parada de ônibus, denunciada e seus comparsas, dentre eles a inimputável NATALIANE, abordaram o casal de vítimas que se deslocava a pé pela via pública e lhes apontaram ostensivamente a arma caseira.

Após exigir objetos de valor, o grupo agrediu a vítima MACIEL com coronhadas na cabeça e, em seguida, subtraiu o relógio da vítima SANDRA. De posse do objeto subtraído, o quarteto empreendeu fuga do local.

As vítimas acionaram uma guarnição da polícia militar que chegou ao local e obteve informações dos criminosos, empreendeu diligências e logrou êxito em localizar a denunciada SUANY e a adolescente NATALIANE, as quais ainda estavam na posse do objeto subtraído. Entretanto, os dois homens haviam conseguido se evadir levando consigo a arma utilizada no crime.

As vítimas reconheceram a dupla como as coautoras do delito em tela e, assim, a denunciada foi encaminhada à Central de Flagrantes, enquanto a inimputável, à Delegacia Especializada na Investigação de Atos Infracionais – DEIAI, para a adoção das medidas da alçada de cada Especializada.

Ao se mancomunar com a adolescente NATALIANE para a prática da conduta descrita nesta peça, a denunciada a corrompeu, praticando com ela ato infracional análogo a crime, nos termos da Lei nº 8.069/90 (ECA).

Nos autos foi juntado o Termo de Exibição e Apreensão da res furtiva, à f. 12, sendo que o respectivo Laudo de Avaliação Merceológica Direta será juntado oportunamente.

Houve reconhecimento da denunciada e da adolescente como as coautoras do violento crime contra o patrimônio.

A adolescente infratora fora interrogada na DEIAI e confirmou a coautoria.

A denunciada, quando interrogada, genericamente negou a autoria, atribuindo exclusivamente aos homens que as acompanhavam, porém as provas trazidas à baila não deixam dúvidas acerca de sua conduta, sobretudo pelo reconhecimento feito pelas vítimas.

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