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No atual Código Brasileiro, a denúncia caluniosa é prevista na lei (art.339 do CP)

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Por:   •  7/6/2014  •  Artigo  •  216 Palavras (1 Páginas)  •  351 Visualizações

No atual Código Brasileiro, a denúncia caluniosa é prevista na lei (art.339 do CP) e consiste em “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”. É importante ressaltar a última parte do artigo no “prévio conhecimento da inocência do acusado”, análise que torna o julgamento ainda mais árduo, na medida em que se torna necessário analisar caso a caso minuciosamente, tentando identificar a intenção do denunciante e conceito de “infração”, “crime” que possuiam no contexto ditatorial vigente.

• Os Denunciantes lesaram o princípio da dignidade humana (princípio máximo da sociedade de direito)

• Ao julgar os Denunciantes, o direito não estará sendo usado como pretexto para obter interesses pessoais, mas para atender a justiça, a coletividade

• Denunciantes não assassinaram com suas “próprias mãos”, mas agiram de forma direta para a consumação da execução do crime, pois tinham dolo; sabiam claramente que suas denunciam certamente causariam a morte dos denunciados

• Atualidade o direito ≠ justiça. Mas direito, moral e justiça devem se comunicar

• Relativização do atual “Whistleblower protection” → garantia do sigilo e proteção da pessoa que denunciava casos em que as normas éticas haviam sido ignoradas. Normas éticas, no período dos Camisas-Púrpura, sofreram alterações?

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