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Desconsideração da Personalidade Jurídica

Por:   •  14/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  118 Visualizações

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2º Bimestre – Direito Empresarial II

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Conceito: É levantar o véu da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio dos sócios por obrigações pendentes da sociedade empresária.

Em inglês: “Disregard of legal entity doctorine”

De acordo com Rolf Serick, existem 4 hipóteses para desconsiderar a personalidade jurídica:

1ª Se utilizada a PJ para burlar o ordenamento jurídico

2ª Se utilizada para mascarar o inadimplemento contratual

3ª Se utilizada pelos sócios para ludibriar (enganar) credor de ambos

4ª Se utilizada para mascarar o que de fato está acontecendo

Tipos de credores:

  • Credores Negociais: são aqueles que estão amparados por um contrato; aquele que possui garantia. Ex: fornecedor
  • Credores Não Negociais: são aqueles que não estão amparados por um contrato; não possui garantia. Ex: consumidor (comprador de coxinha) , trabalhador.

Concepção Objetivista: Confusão patrimonial e desvio de finalidade

Concepção Subjetivista: Prova de fraude (dolo)

Desconsideração da P.J no Brasil faz-se pela Teoria Maior ou Teoria Menor:

  • Teoria Maior: De acordo com o art. 50 – CC, na teoria maior, poderá desconsiderar a PJ quando: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

  • Teoria Menor: Apesar do nome, há um leque maior para desconsiderar a PJ, conforme art. 28 “caput”, §5º CDC: “ O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Obs*: Apenas o fato da sociedade não ter patrimônio suficiente para arcar com os custos da relação consumerista, já pode desconsiderar a PJ, atingindo os sócios ou administradores.

Tal situação costuma ocorrer mais frequentemente na esfera trabalhista, pois é uma meio de indenização.

 

Na empresa S/A, para desconsiderar a PJ, será atingido os administradores ou mesmo os direitos, tendo em vista que pode haver muitos acionistas e é grande a dificuldade de localizá-los.

Sociedades que possuem responsabilidade limitada, não é preciso desconsiderar a PJ.

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