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Desconsideração da Personalidade Jurídica

Por:   •  29/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.003 Palavras (13 Páginas)  •  302 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO[pic 1]

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

DEPARTAMENTO DE DIREITO

  João Gabriel Tuche Perciano Belo

     

         

A importância da desconsideração da personalidade jurídica

Rio de Janeiro

Junho/2017

Sumário:

  1. Tema

1.1. Introdução

1.2. Justificativa do tema

  1. Objetivos

2.1. Objetivos gerais

2.2. Objetivos específicos

3. Problema

4. Hipótese

5. Bibliografia

        

  1. TEMA: A IMPORTÂNCIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
  1. Introdução:

             A pessoa jurídica foi criada pelo direito com o objetivo de facilitar e favorecer a prática de atividades econômicas. Entretanto, diversas vezes, a pessoa jurídica é utilizada com a intenção de prejudicar terceiros, através de práticas ilícitas, com a finalidade de obter vantagem patrimonial sobre tais pessoas. Assim sendo, para frear e impedir esses abusos, decorrentes da proteção existente às pessoas jurídicas, nosso ordenamento criou normas que limitam os efeitos da personalidade jurídica em certos casos.

          No Código Civil Brasileiro, é o artigo 50° que confere legalidade ao impedimento desses abusos acima citados, através da redação:

“Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

           Vê-se então a importância desse mecanismo conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro, já que a personalidade jurídica não é um direito absoluto e sim um direito relativo, que pode ser, quando ocorre desvio da função da pessoa jurídica, derrubado pelo juiz, atingindo diretamente o patrimônio dos sócios ou administradores da pessoa jurídica.

           Além disso, é importante ressaltar como a jurisprudência se divide quando o assusto é desconsideração da personalidade jurídica. No Brasil, existem duas teorias mais adotadas pelos juristas, que são: a teoria maior e a teoria menor. A diferença entre essas teorias para efeito da desconsideração é que a teoria maior, adotada pelo Código Civil Brasileiro, tem por requisito específico o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, enquanto a teoria menor preza que a falta de bens ou direitos que sirvam os credores já é o suficiente para atribuir ao sócio as obrigações da sociedade.

            O Código de Defesa do Consumidor Brasileiro adota a teoria menor para casos de desconsideração. O artigo 28° do CDC, na segunda parte do seu caput, deixa claro a diretriz tomada pelos juristas:

“O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração”

  1.2. Justificativa do Tema:

        Pessoas jurídicas são de extrema relevância para o andamento da economia de uma nação, como foi dito acima, e assim sendo é importante que a disciplina da pessoa jurídica seja tutelada pelo ordenamento jurídico de um país. O ordenamento jurídico brasileiro, através do artigo 45° do Código Civil, confere existência legal às pessoas jurídicas de direito privado, que através de fundações, associações e principalmente sociedades, impulsionam as relações econômicas do país.

           José Roberto Castro Neves utiliza uma frase bem didática para explicar a importância da personalidade jurídica:

 “Muitas vezes, para atingir uma finalidade, é conveniente que as pessoas criem um “ser” autônomo, diferente e inconfundível com seus “criadores”, que possua capacidade própria para atos jurídicos. O ordenamento, assim, admite que pessoas se unam com essa finalidade: formar uma pessoa jurídica, assim denominada para distingui-las das pessoas físicas. Essas pessoas jurídicas são capazes de assumir deveres e direitos em nome próprio. A pessoa jurídica, fruto da reunião de outras pessoas, passa a ter interesses próprios, que, muitas vezes, se distinguem dos de seus membros.”[1]

 Logo, vê-se que a pessoa jurídica formada têm autonomia em relação as pessoas que constituem essa personalidade jurídica. Ou como diria Castro Neves, “seus criadores”.

             Nesse contexto, chega-se ao ponto que deseja-se abordar: a importância da         desconsideração da personalidade jurídica. Como atualmente a dinâmica econômica é global e densa e o sistema capitalista é o principal sistema que rege as nações, cada vez mais precisa-se de leis que impeçam os abusos e as fraudes cometidas pelas sociedades. Atualmente, a maioria dos ordenamentos jurídicos possuem leis objetivando o “afastamento” da personalidade jurídica de uma sociedade. Assim, desconsidera-se a personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal de seus sócios quando a sociedade é utilizada como instrumento para atividades ilícitas.

           Portanto, é possível dizer que existe uma fundamental importância da tutela do direito ao dito “afastamento” da personalidade jurídica, já que sendo assim, ocorre uma forte proteção aos terceiros, quando vítimas de ilicitudes cometidas por pessoas jurídicas. Não existe possibilidade de terceiros serem lesados por sociedades e ficarem desamparados pelo ordenamento jurídico. Isso devido ao fato de justamente ocorrer a desconsideração da autonomia da pessoa jurídica perante a pessoa física, e assim viabilizando o ressarcimento ou compensação aos terceiros prejudicados. Se a compensação não vier do instituto da pessoa jurídica, virá da pessoa física criadora.  Tornando assim o negócio jurídico em questão seguro e justo para todas as partes envolvidas.

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