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Desconsideração da Personalidade Jurídica

Por:   •  24/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  129 Visualizações

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Desconsideração da Personalidade Jurídica

No momento em que se registra uma sociedade empresarial no Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afim ( Junta Comercial ), esta sociedade adquire sua personalidade jurídica. Isto significa que a partir daquele momento a sociedade jurídica se desvincula da pessoa física dos sócios de modo que ela responda por suas obrigações sociais com o seu próprio patrimônio. Porém isto não pode ser encarado como um dogma, pois na atualidade a personlidade juridical pode ser desconsiderada em alguns casos.

Os momentos em que a personalidade jurídica é desconsiderada é exepcional. Ela tem como objetivo impedir que sócios de uma empresa utilizem-se da mesma para ações fraudulentas e assim prejudicar o credor, a vítima. Com a desconsideração, o patrimônio da pessoa física dos sócios se responsabilizam diretamente com as obrigações da sociedade.

Se a pessoa jurídica extrapolar, abusar do poder, indo contra a lei, a pessoa prejudicada poderá pedir em juízo a desconsideração da personalidade jurídica, para assim atingir os sócios. O Código Civil no seu artigo 50 afirma que o juiz pode, discriscionariamente, interferir no patrimônio dos sócios da personalidade jurídica por requerimento da parte ou do Ministério Público. A desconsideração quando autorizada pelo juiz, somente tem efeito a suspensão da personificação para determinado caso ao qual foi solicitado, não se estendendo seus efeitos para as demais relações jurídicas da sociedade.

O artigo 50 do Código Civil esclarece também os requisitos para a desconsideração, sendo eles: requerimento da parte ou do Ministério Público, abuso da personalidade jurídica pelos sócios, que é observada nos aspectos: desvio de finalidade e confusão patrimonial.

A jurisprudência no STJ é bem clara no sentido de que para a desconsideração, os motivos devem ser objetivos. Para alguns autores, se os tribunais cedessem a todo requerimento de desconsideração, isto geraria uma insegurança jurídica. Desse modo, no mundo civil acaba sendo díficil conseguir uma sentence de desconsideração.

A desconsideração também ocorre no Direito trabalhista, como é evidenciado no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. Nessa esfera, a justiça é mais complacente, pois o empregado esta na dependência do empregador. A jurisprudência, nesse ramo do direito, marjitóriamente, tem decidido no sentindo de que tendo o empregado como credor e o empregador como devedor e a falta de pagamento seja causada pelo obstáculo da separação de patrimônio entre a sociedade  e seus membros haverá a desconsideração da personalidade jurídica para que assim o empregador cumpra sua obrigação.

Já na esfera tributária, desde 1966 tem-se o entendimento de que os sócios são responsáveis solidariamente e subsidiariamente por obrigações tributárias da sociedade.

Ao meu ver esse é um assunto muito delicado do direito pois qualquer interpretação errônea acarretara prejuízo e injustiça para alguém. Todo caso deve ser analisado afundo, os motivos para a desconsideração devem ser apontados e reconhecidos pelo juiz com clareza para que não acarrete uma insegurança jurídica no sistema. Da mesma forma não pode-se deixar impune pessoas que se utilizam da proteção que o Estado da-los, por meio da autonômia patrimonial da personalidade jurídica, para fraudar e causar prejuízos a outrem.

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