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Descriminalização das Drogas

Por:   •  26/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  94 Visualizações

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Descriminalização do porte para uso pessoal de drogas

Conceito:

Descriminalização – é o ato ou conduta que deixou de ser crime, ou seja, é a redução das punições quanto a determinados atos no âmbito penal.

Porém, descriminalizar é diferente de legalizar (onde é criada uma lei para regulamentar as permissões, condições e restrições daquele ato que um dia foi proibido). Logo, o ato que foi descriminalizado ainda pode ser considerado como ilícito civil ou administrativo, e pode sofrer sanções como multas, prestação de serviços ou frequência em cursos de reeducação.

Argumento:

A questão da descriminalização do porte para uso pessoal de drogas é um tema de grande repercussão e discussão no âmbito político, jurídico, econômico e social. Independente da proibição e criminalização, o uso de drogas só cresce no Brasil, principalmente entre os jovens, pois é o grupo mais afetado pela onda da diversidade e necessidade de readequação social constante.

Analisando um contexto subjetivo, é nítido que o uso de drogas por um único jovem na sociedade pode afetar e acionar diversos gatilhos, principalmente o mais alarmante e preocupante que atualmente é o tráfico de drogas, pois quando um usuário busca recursos para alimentar seu vício, o mesmo procura um vendedor.

Assim, acaba por estimular diretamente o comercio ilegal, e com ele, todos os outros crimes relacionados ao tráfico. Porém, o “universo” das drogas não é alimentado apenas por um perfil engessado de usuário. Existe uma diversidade de usuários (existe o usuário eventual, esporádico, que não necessariamente se torna dependente. Há os dependentes e há aqueles que, mesmo não sendo dependentes, acabam tendo problemas pessoais por causa do uso frequente: perdem o emprego, têm conflitos familiares, enfim, geram situações que lhes trazem problemas e por isso são definidos como usuários problemáticos).

E, é através desse contexto, que as esferas política, jurídica, econômica e social consideram prudente rever a questão da descriminalização, pois há uma diversidade de fatos quando nos referimos ao quesito do uso de drogas, onde um individuo que usa drogas de maneira eventual e esporádica , não necessariamente deveria ser preso por este ato, pois a série de recursos judiciários e econômicos que são movimentados para a realização de uma prisão, gera um custo que poderia ser redirecionado.

De maneira a atender e solucionar outras demandas ou até mesmo para articulação de uma resolução para a intervenção ou redução do consumo de drogas, com investimento na saúde pública e recursos cada vez mais avançados para o bom funcionamento das políticas públicas, que de fato pudesse inverter as recorrências negativas do ato.  

Claro que, dizer que não consideramos prudente a prisão de um indivíduo que usa drogas eventualmente, não significa que estamos desconsiderando ou excluindo a importância de combater o uso de drogas(considerando o risco que a dependência das substância trás para a saúde e vida do indivíduo e para todos que estão envolvidos de maneira direita ou indireta com o mesmo). Do contrário, a descriminalização é o primeiro passo, para analise das possibilidades de resolução ao fato.

Assim sendo, podemos considerar que a descriminalização do porte para o uso pessoal de drogas é um projeto inicial para que o governo possa a partir dessa iniciativa encontrar soluções para minimizar e/ou extinguir o poder do tráfico de drogas, elevar as condições para tratamento dos dependentes e conscientizar a sociedade que o uso de drogas não é, e jamais será o melhor recurso para solucionar ou fugir de quaisquer que sejam as demandas pessoais de um individuo.

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