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Desistência / Extinção / Renuncia Antes Da Citação

Por:   •  9/10/2023  •  Ensaio  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  20 Visualizações

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Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito Da 000ª Vara Cível (Especializada Em Execuções De Títulos Extrajudiciais) da Comarca de CIDADE - ESTADO

PROCESSO Nº:

000000000-00.0000.0.00.0000

EXEQUENTE:

NOME PARTE EXEQUENTE

EXEQUIDO(A):

NOME PARTE EXEQUIDA

                                        NOME PARTE EXEQUENTE, pessoa jurídica já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado signatário, com o costumeiro respeito e acatamento, e ainda em atenção ao princípio da economia processual, com vistas a produzir o máximo de resultados com o mínimo de esforços, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, vem expor para depois requerer o que segue:

I. DOS FATOS

I.1        O EXEQUENTE propôs a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerendo, pois, a efetivação do pagamento dos valores constantes do título, devidamente corrigidos e atualizados, conforme planilha anexada aos autos.

I.2        Vem expor ainda o EXEQUENTE a V. Ex.ª a renúncia à dívida, pois após protocolo da presente ação e antes da efetivação da citação, a parte EXECUTADA espontaneamente procurou o setor financeiro do AUTOR e celebrou acordo, com o pagamento do valor objeto da presente ação, perdendo assim o objeto desta, por cumprimento voluntário. Assim, deve ser extinta a presente execução.

São os fatos.

II. DO DIREITO

A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito. 

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

        ….

§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

O pedido de desistência da ação pleiteado encontra amparo também no “caput” do Art. 775, NCPC, que prevê o pedido:

Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

Observa-se ainda que, antes da citação é incondicional O PEDIDO (Art. 485, VIII, NCPC)

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

        ….

VIII - homologar a desistência da ação;

A execução ainda, nos exatos termos do Código de Processo Civil, é extinta pela renúncia do credor em relação ao débito do devedor, senão vejamos:

Art. 924. Extingue-se a execução quando:

….

II - a obrigação for satisfeita;

III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV - o exequente renunciar ao crédito;

...

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