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Difuso Coletivo

Por:   •  6/11/2015  •  Ensaio  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  320 Visualizações

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Sandra Pires de Campos – RA.: 0050039913

8º C - DIRN

Lei 10.671/2003 (estatuto do torcedor)

Na primeira metade do ano de 2015 houve uma programação de amistosos e jogos em estádio de futebol no bairro da Barra Funda.

Entretanto percebeu que em conluio com a empresa que administra o estádio, estava havendo a cobrança de uma taxa de conveniência para a entrega de ingressos, sendo a referida “entrega” é realizada por impressão diretamente na própria página da empresa que vende os ingressos e a retirada pelo torcedor em postos de venda e entrega de ingressos, sendo que caso o torcedor queira receber os ingressos por correio, deverá pagar ainda uma taxa de entrega custeando o serviço de correio expresso.

Além disso, os valores da taxa de conveniência e a taxa de entrega não constam estampadas no ingresso como determina o art. 24 do Estatuto do Torcedor.

Sobre os fatos acima:

1 - Existe alguma violação de direitos difusos e coletivos? Se sim, qual ou quais seriam elas?

R: Sim, os valores da taxa de conveniência e a taxa de entrega que não constam estampadas no ingresso conforme determina o artigo 24 do Estatuto do Torcedor.

2 - O Estatuto do Torcedor não prevê expressamente a impetração de ações de cunho coletivo, por qual ou quais razões você entende ser possível ou não que se ingresse com uma ação de objeto coletivo envolvendo o referido diploma legal?

R: A partir do momento que foi violado o que consta no artigo 24 do Estatuto do Torcedor. É possível sim conforme o artigo 81 do CDC “a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vitimas poderá ser exercida em juízo individual ou a titulo coletivo”.

3 - O estatuto do torcedor, não prevê tutelas de caráter coletivo. Qual o seu entendimento que permitiria ou proibiria ingressar com procedimentos coletivos no referido caso?

R: O procedimento que garante ingressar é em prol a proteção do consumidor, conforme cita o art. 83 CDC “ todas as espécies de ação são cabíveis para proteger esses direitos.

4 - Caso seja possível o ingresso de caráter coletivo, podemos dizer que haveria interesse do Ministério Público ou da Defensoria Pública para ingressar com procedimentos coletivos ou difusos. Se sim porque? Existiria outra organização, pessoa ou entidade que poderia ingressar com procedimento de interesse coletivo?

R: Sim, porque o Ministério Público como legitimado tem sua presença no polo ativo justificada pelo interesse social que defende exercendo função publica pautada pela concretização do direito objetivo, e a Defensoria Pública esta legitimada em matéria de ação civil publica para a defesa dos necessitados art. 134 da CF/88. Os legitimados poderão propor em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores.

5 - Quais os tipos de tutelas possíveis tanto coletivas quanto individuais no referido caso?

R: Do mesmo fato podem surgir pretensões para tutela de direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e direitos individuais homogêneo.

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