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Direito Agrário Sesmarias

Por:   •  27/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  462 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

DIREITO AGRÁRIO E AMBIENTAL

LEITURA DIRIGIDA PRIMEIRO SEMESTRE

Aula 10

Leia com atenção o texto “sesmarias no Brasil” e responda as perguntas abaixo.

As respostas devem ser subjetivas, isto é, devem ser observações pessoais da leitura do texto, porém breves.

As respostas devem ser postadas no Eureka, no prazo, já aberto, no plano de ensino correspondente.

Respostas corretas podem valer até 1 ponto a mais na nota do primeiro bimestre.

Respostas duplicadas ambos os alunos perdem a nota.

1. Qual conceito você daria, com suas palavras, a: sesmaria; terras devolutas; presúria; sesmeiro.

SESMARIA – era ema forma eficaz de se fazer o dono utilizar a sua terra. Desta forma, se o dono não lavrasse a terra, deixando-a improdutiva, esta terra era perdida para alguém que quisesse trabalhar e torna-la produtiva. Assim, o rei fazia com que toda terra fosse utilizada para produzir e mais pessoas conseguissem local para trabalhar.

TERRAS DEVOLUTAS – todas as terras que não estavam sendo utilizadas para um uso público, não estavam sob o domínio particular, não estavam concedidas por sesmaria e não tinham posse legitimada pela lei, ou seja, terra de ninguém ou desocupada. Elas poderiam ser concedidas para quem quisesse torna-las produtivas.

PRESÚRIA – maneira anterior de sesmaria. Porém, na presúria as terras eram tomadas das mãos dos ditos “infiéis”, ou seja, um direito de conquista. Foi o que aconteceu no Brasil, mas como o nome de sesmarias.

SESMEIRO – pode ser aquele que concede a sesmaria ou aquele que a recebe.

2. Qual a sua opinião acerca da teoria do preço suficiente?

Esta teoria foi uma maneira encontrada para que os homens livres não adquirissem as terras desocupadas. Ou seja, se não fosse cobrado nada pelas terras desocupadas, todos teriam a sua própria terra e seriam trabalhadores somente se os salários pagos fossem muito altos. Desta forma, estipulou-se que as terras não poderiam ser ocupadas, pois teriam preço.

Acho que é uma maneira eficiente de fazer com que os trabalhadores não tomassem desregradamente todas as terras que ainda não tinham dono.

3. Porque há incompatibilidade entre o instituto das sesmarias e o sistema constitucional?

O novo sistema jurídico que surgiu fez com que a sesmaria entrasse em conflito com o que se considerava constitucional na época. Isso porque o novo sistema defendia os direitos individuais e a não intervenção do Estado na propriedade e economia, e assim, a propriedade se tornava pela e absoluta, não sendo possível se tomar a terra de alguém por ela não estar sendo cultivada. Para o novo modelo o proprietário tinha o direito de usar a terra, ou não; de usufruir ou deixa-la improdutiva, pois isso dependia exclusivamente da vontade do proprietário.

4. Explique, com suas palavras, a diferença entre a aplicação das sesmarias em Portugal e no Brasil.

Em Portugal as Sesmarias foram usadas para distribuição de trabalho e terra, assim acabava-se com o desemprego, e com a fome. Era o tirar a terra de quem a tinha e não queria torna-la produtiva e dar a quem não tinha emprego e queria trabalhar.

Porém, no Brasil foi uma forma encontrada de conquistar o território brasileiro. As terras eram concedidas para que o beneficiário viesse ao Brasil, em nome do Rei, para ocupa-las mesmo que, para isso, fosse necessário perseguir e matar população indígena.

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