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Direito Alugando um apartamento

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Por:   •  22/11/2013  •  Ensaio  •  755 Palavras (4 Páginas)  •  311 Visualizações

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1) João conheceu Maria em 1995, meses após iniciaram um namoro que com tanta afinidade decidiram dividir o aluguel de um apartamento. Moraram juntos até 2005, quando por um desentendimento se afastaram. Em 2006 não suportando a ausência de Maria, João a procura e lhe propõe matrimônio, neste mesmo ano aproveitando a oportunidade Maria reúne os documentos necessários e da entrada na habilitação para o casamento no cartório de sua cidade. Diante dos fatos responda:

a) Verificado que o casal não necessitou de autorização para o casamento, qual é a idade presumida mínima de ambos?

Resposta: A idade mínima para se casar sem requer autorização dos pais é de 18 anos. mas como eles já estão juntos por mais de 10 anos, Maria como é mais nova que João deveria ter no mínimo 14 anos para na época que moraram juntos não ser considerado estupro de vulnerável.

b) Qual a idade núbio do direito brasileiro?

Resposta: A idade núbio do direito brasileiro é de 16 anos, com autorização de ambos os pais.

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art.1.631.

c) No procedimento de habilitação, o cartório averigou que João foi adotado por Francisca, mãe de Maria, fato esse não descoberto anteriormente pela diferença da idade e porque Francisca adotou mas não o criou. Qual a conseqüência? Fundamente.

Resposta: A conseqüência é que esse casamento tem uma hipótese de impedimento. Art. 1521 cc. Por ser de ordem pública, se infringida será considerada nula.

Art. 1.521. Não podem casar:

V - o adotado com o filho do adotante;

d) Na hipótese anterior ao casamento, qual fato existia no relacionamento do casal? Era considerado família?

Resposta: Uma família decorrente de união estável, art. 1723 cc.

e) Antes da celebração, Manuel vizinho do casal, descobre que Maria é Irmã de João mas ela (Maria) pretende omitir o fato. Não se contendo, o que Manuel deve fazer? Até que momento? Justifique.

Resposta: conforme o art. 1522 cc, Manuel deve opor ao casamento até a data do casamento.

f) Aproveitando o fato narrado na letra “e” , ante ao silêncio de Manuel, o casamento é realizado. Poderá ele (Manoel) fazer algo em relação ao vício matrimonial?

Resposta: conforme o art. 1548 cc + 1549 cc, sendo matéria de ordem pública , poderá ser feito a qualquer tempo por qq interessado ou ministério público.

Obs: Impedimento

antes do casamento -> 1522 cc (oposição do impedimento, qq pessoa)

após do casamento -> 1549 cc (ação de nulidade , qq pessoa)

g) Pelo fato de existência de vício, conhecimento de Maria e ignorância de João, como se caracteriza

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