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Direito Civil - Primeiro Bim

Por:   •  14/9/2015  •  Resenha  •  288 Palavras (2 Páginas)  •  338 Visualizações

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Ausência

A interpretação do art. 25, o cônjuge do ausente separado judicialmente ou de fato a menos de 2 anos, antes da declaração da ausência, será seu legítimo curador. União estável também deixa o companheiro como legítimo curador. Interpretação tem que ser extensiva.

Interpreta-se doação ou renuncia de herança de modo restritivo.

Pessoas Jurídicas

Realidade técnico jurídica, é um organismo social, as vezes ainda não se formou, não esta em atividade, mas se apresenta como um conjunto de bens/ pessoas que vai adquirir personalidade. É uma realidade porque ela existe, técnico jurídica pois é uma ficção, o direito é uma ciência singular que tem seus próprios critérios na analise e na explicação de seus fatos.

Organismo social que o direito atribui personalidade.

Os órgãos da fundação, universitas bonorum, são servientes a vontade do instituidor.

Nas universitas personaram os órgãos são dominantes.

RG tem caráter declaratório ou probatório de algo que ocorreu atrás.

Registro Pessoa Jurídica tem caráter atributivo e constitutivo de personalidade e capacidade, que nascem ao mesmo momento.

Art 43 Fala q as pessoas jurídicas de direito público interno são responsáveis pelos danos causados a outrem pelo seus agentes sendo apenas necessário provar o dano e o nexo causal (interpretação objetiva),não a intenção do agente (interpretação subjetiva) sendo lhe faculto a pessoa jurídica regressar contra seu agente.

Domicílio

É uma ficção jurídica. É onde a pessoa tem sua residência com animo definitivo.

Morada ou habitação é onde se fica provisoriamente.

Os nômades tem domicílio ocasional.

3 domicílios a pessoa pode ser acionado em qualquer local desde que o ato seja realizado neste local.

Domicilio de eleição assunto de direito privado, clausula que diz onde vão ser feitas as ações referentes ao contrato.

Domicilio eleitoral assunto de direito público.

BENS

Herança é bem imóvel.

Bens públicos são inalienáveis, são por desafetação, não são objeto de usucapião.

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