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Direito Civil V - Direito de Família

Seminário: Direito Civil V - Direito de Família. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/11/2013  •  Seminário  •  10.236 Palavras (41 Páginas)  •  363 Visualizações

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Direito Civil V – Direito de Familia

Semana 1 Caso Concreto 1

A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos:

a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.

Famílias Decorrentes do Casamento: união estável solene entre duas pessoas de sexos diferentes, formando a sociedade conjugal; União Estável: relação de convivência entre o homem e a mulher que é duradoura e estabelecida como o objetivo de constituição familiar; Família Monoparental: organizam-se tanto pela vontade de assumir a paternidade ou a maternidade sem a participação do outro genitor, quanto por circunstâncias alheias à vontade humana, entre as quais a morte, o divórcio e o abandono.

b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família.

A instituição família é um instrumento, ela é funcionalizada em razão de seus membros, é tida como base porque o indivíduo nela se sustenta para a busca de seus ideais, sonhos e objetivos. Mas esta base, a família, se forma pela soma dos indivíduos que a compõem e é a estes que a Carta Maior busca proteger. Nas palavras de Farias (2007, p. 10), “[...] não há mais proteção à família pela família, senão em razão do ser humano”.

Dias (2009, p. 62), com relação a isso, faz uma importante observação:

“A dignidade da pessoa humana encontra na família o solo apropriado para florescer. A ordem constitucional dá-lhe especial proteção independentemente de sua origem. A multiplicação das entidades familiares preserva e desenvolve as qualidades mais relevantes entre os familiares – o afeto, a solidariedade, a união, o respeito, a confiança, o amor, o projeto de vida de vida em comum -, permitindo o pleno desenvolvimento pessoal e social de cada partícipe com base em ideais pluralistas, solidaristas e democráticas”

Da família homoafetiva e da família substituta: (Apelação Cível Nº 70023812423, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 02/10/2008).

Família Paralela: Recurso Especial n. 590779

Família Anaparental: (STJ. REsp 159851/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/1998, DJ 22/06/1998 p. 100).

Caso Concreto 2

Ao conceito moderno de família enquadram-se conceitos como o dos franceses Henri, Léon e Jean Mazeaud: “família é a coletividade formada pelas pessoas que, por causa de seus vínculos de parentesco consangüíneo ou de sua qualidade de cônjuges, estão sujeitas a mesma autoridade: a autoridade do cabeça da família”? Fundamente sua resposta à luz dos princípios constitucionais de direito de família.

Não se enquadra, no que diz respeito ao PrincÍpio da igualdade entre cônjuges e companheiros (art. 226, § 5º, da constituição Federal, e art. 1.511 do código civil), o Texto Maior reconhece a igualdade entre homens e mulheres no que se refere à sociedade conjugal formada pelo casamento ou pela união estável (art. 226, §§ 3º e 5º, da CF/88). Lembramos que o art. 1º do atual Código Civil utiliza o termo pessoa, não mais homem, como fazia o art. 2º do Código Civil de 1916, deixando claro que não será admitida qualquer forma de distinção decorrente do sexo. Especificamente, prevê o art. 1.511 do Código Civil de 2002 que o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Por óbvio, essa igualdade deve estar presente na união estável, também reconhecida como entidade familiar pelo art. 226, § 3º, da Constituição Federal, e pelos arts. 1.723 a 1.727 do atual Código Civil.

Questão objetiva São regras que NÃO correspondem ao sistema de princípios constitucionais vigentes para o Direito de Família:

I. A idade núbil diferenciada: para o homem 18 anos para a mulher 16 anos.

II. A existência da classificação entre filhos legítimos e filhos ilegítimos ou espúrios (adulterinos e incestuosos).

III. A transformação do pátrio poder em poder familiar.

IV. A possibilidade de utilização do sobrenome familiar da mulher por parte do homem que com ela se casar.

a) Apenas a assertiva I não corresponde ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.

b) Apenas a assertiva IV não corresponde ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.

c) As alternativas I e II não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.

d) As alternativas III e IV não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.

e) As alternativas I e IV não correspondem ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.

Semana 2 Caso Concreto 1 Escute e analise a música abaixo identificando os graus de parentesco a seguir requeridos, indicando também a origem do parentesco. Titãs - Cabeça dinossauro (1986 - WEA) Família (1986)

Tony Bellotto / Arnaldo Antunes

Família, família, Papai, mamãe, titia,

Família, família, Almoça junto todo dia,

Nunca perde essa mania.

Mas quando a filha quer fugir de casa

Precisa descolar um ganha-pão

Filha de família se não casa

Papai,

...

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