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Direito Comercial e Tributário no Brasil

Abstract: Direito Comercial e Tributário no Brasil. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/10/2014  •  Abstract  •  1.389 Palavras (6 Páginas)  •  216 Visualizações

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Etapa 4 – Direito Empresarial e Tributário

Passo 1

Os Tributos no Brasil

Entende-se que tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda cujo valor nele possa se exprimir, onde não se constitua de algum ato ilícito.

Para que possa se cobrar um tributo ele tem que ser instituído em lei e estar vinculado a uma atividade administrativa segundo o art. 3º do CNT.

Segundo o art. 145 da nossa constituição e o art. 5 da CNT tributos são:

Impostos

Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.

Contribuição de melhoria, decorrente a obras públicas.

Hoje no Brasil, Juridicamente entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais fazem parte do sistema tributário nacional, pois elas são obrigatórias e são recolhidas no interesse das categorias econômicas ou profissionais.

Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.

No Brasil hoje existe 87 leis de tributo, algumas delas são;

Imposto sobre a Importação

Imposto sobre a Exportação

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica.

Passo 2

Tributos que as empresas tem que pagar nos âmbitos, federais, estaduais e municipais.

Os principais tributos que as empresas geralmente pagam são:

No âmbito federal:

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;

Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL;

Programa de Integração Social – PIS/Pasep;

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

Previdência Social – INSS;

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

No âmbito estadual:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.

No âmbito municipal:

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ;PIS/Pasep;CSLL;Cofins;INSS).

Para as industrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.

As pequenas e micro empresas podem optar pelo simples, assim optando um regime tributário onde reuni em uma única guia o recolhimento de seis tributos federais, (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

Valendo lembrar que os tributos podem variar dependendo o ramo que a empresa for seguir, e suas datas de recolhimento podem ser diferentes.

Passo 3

ISS Municipal e ICMS Estadual

ISS é um imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza, cabendo aos municípios competência para instituí-los. Os profissionais autônomos e as empresas, são os que contribuem com o imposto. O ISS é devido ao município onde o serviço é prestado, mesmo que o estabelecimento esteja situado em outro município.

No caso de empresa o valor do ISS é de 2% sobre o faturamento do mês.

ICMS é um imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços interestadual, intermunicipal e de comunicação, a cobrança deste tributo é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Quem contribui com ICMS é qualquer pessoa física ou jurídica.

A empresa MEDIDA CERTA MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, contribui com ICMS por ser uma empresa de prestação de serviço.

Passo 4 - Relatório

Com base nos estudos de DIREITO EMPRESARIAL, podemos concluir que empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, e para que esse empresário usufrua dos direitos legais, ele precisa estar registrado na junta comercial do seu município.

Atualmente a sociedade empresária, se divide em: sociedade empresária e sociedade simples.

Sociedade empresária pode ser classificada como personificada (legalmente constituída registrada em um órgão competente, adquirindo personalidade jurídica.).

Sociedade não personificada (embora seja constituída oral ou documentalmente não formalizou o registro na junta comercial).

Sociedade empresária, é a sociedade registrada para explorar atividade de empresa, (produção e circulação de bens e serviços), e se divide em vários tipos:

Sociedade em nome coletivo; somente pessoas físicas podem tomar parte nesse tipo de sociedade, todos os sócios respondem solidários e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

Sociedade em comandita simples; toma parte os sócios de duas categorias, os comanditados, pessoa física, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e os comanditários, obrigados somente pelo valor de suas cotas.

Sociedade limitada; a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Sociedade Anônima; o capital divide-se em ações, obrigando cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão

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